Petição
EXCELENTÍSSMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vêm perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DA RELAÇÃO LABORAL
A reclamante foi contratada pela Reclamada no mês de setembro de 2016, para exercer a função de Técnica em Enfermagem, mediante a remuneração salarial mensal de R$ $[geral_informacao_generica].
I – NO MÉRITO
1. Da correta anotação da CTPS – Diferenças salariais – Rescisão indireta
Em flagrante descumprimento das normas Consolidadas, a reclamada registrou a contratualidade somente a partir de $[geral_data_generica], com salário de R$ $[geral_informacao_generica].
Por via de consequência, deixou de adimplir corretamente as verbas devidas no período anterior ao registro, assim como de recolher o FGTS, INSS e demais encargos sociais.
Logo, são devidas as diferenças salariais do período não anotado, considerando-se o valor do piso normativo (R$ $[geral_informacao_generica]) e o valor do salário efetivamente pago, que devem ser acrescidas dos reflexos em 13º salário, férias acrescidas do terço legal, FGTS e multa.
Devido também o aviso prévio indenizado, na medida em que a ausência de anotação do período laborado e a continuidade da relação de emprego descaracteriza e invalida a contratação por prazo indeterminado e a respectiva modalidade de rescisão.
Verifica-se, pois, que data de $[geral_data_generica], a reclamante foi despedida sem aviso prévio e sem o pagamento das verbas devidas em relação ao período integralmente laborado, tais como: 13º salário, férias e multa do FGTS, exceto o valor de R$ $[geral_informacao_generica], através do cheque $[geral_informacao_generica] em anexo, devido às insistentes reclamações da obreira quanto aos seus direitos inadimplidos.
Desta forma, deve a reclamada ser condenada a anotar a contratualidade na CTPS da reclamante, no período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], na função de técnica em enfermagem, de acordo com o salário previsto pela respectiva convenção coletiva do trabalho aplicável.
2. Da insalubridade
Além das atividades próprias da função de técnica em enfermagem, a reclamante fazia a limpeza da casa, bem como higienizava os banheiros e vasos sanitários, além de recolher o lixo destes.
A reclamante laborava diariamente das 07h30min às 13h50min sem qualquer intervalo, excedendo a jornada contratual de 6 (seis) horas diárias.
Além do mais, o labor em feriados e dias santificados não foram folgados e nem remunerados, devendo ocorrer o pagamento em dobro.
Faz jus a reclamante, desta forma, ao pagamento em dobro dos feriados, das horas extras prestadas e intervalos não concedidos acrescidos do adicional legal ou normativamente previsto, sendo em dobro aquelas relativas aos feriados, observado o divisor 180, com reflexos em repouso remunerado, e após nas férias com 1/3, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS com multa.
Como visto, a reclamante foi contratada para exercer a função de técnica em enfermagem, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo.
No entanto, como visto acima, as suas atividades consistiam em fazer a limpeza, a conservação e o recolhimento de lixo de diversos banheiros da reclamada, inclusive de banheiros que eram frequentados por funcionários, pacientes e o público em geral (visitantes).
Tais atividades foram exercidas sempre sem equipamentos de proteção individual, já que não eram fornecidos pela reclamada.
Destarte, no exercício de suas atividades mantinha contato com agentes insalubres, especialmente biológicos sem, no entanto, receber a correspondente contraprestação durante o período em que não ocorreu a anotação da CTPS.
Postula, assim, o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a ser apurado por perícia técnica, bem como os reflexos nas verbas de aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários, FGTS, multa de 40% e horas extras com repouso, observada como base a segunda faixa do piso regional, deduzidos os valores pagos no período de anotação da CTPS da reclamante.
3. Da indenização por danos morais
Como acima noticiado, a reclamante laborou de setembro de 2016 a $[geral_data_generica], sem que a reclamada fizesse as devidas anotações na sua CTPS, com evidentes prejuízos aos seus direitos trabalhistas, além de lhe causar insegurança quanto ao exercício da função totalmente desprotegida dos riscos inerentes.
A ausência de assinatura na carteira de trabalho pelo empregador, por si só, ofende a honra do funcionário e dá direito a indenização por danos morais.
Portanto, de acordo com o art. 5º, X, da Constituição da República, a honra e a imagem da pessoa é inviolável, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Além disso, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. Nos t ermos do art. 187 do mesmo diploma citado, “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
De maneira que uma vez reconhecido o vínculo empregatício relativamente ao período noticiado …