Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vêm perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seus representantes legais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi contratada pela Reclamada em 08/06/2011, para exercer a função de servente de limpeza.
Foi despedida sem justa causa no dia 10/04/2017 e seu último salário mensal foi de R$ 970,00, mais adicional de insalubridade em grau médio.
Contudo, a dispensa foi nula, haja vista que ocorreu de forma discriminatória – como restará robustamente comprovado a seguir.
Por tais razões, e pelas adiante expendidas, é que se propõe a presente demanda trabalhista.
II – DO DIREITO
1. Da nulidade da dispensa – dispensa discriminatória
A Reclamante foi despedida sem justo motivo e de forma discriminatória, posto que, como comprovam os exames em anexo, constatou em 13/03/2017 que é portadora do vírus HIV (AIDS).
Diante da notícia da doença, em 30/03/2017 a Reclamante inocentemente informou ao empregador quanto ao seu estado de saúde, haja vista que precisava sair para exames bem como de medicações especiais.
Tão logo soube da notícia, o supervisor $[geral_informacao_generica], informou ao dono da empresa que lhe demitiu sem informar o motivo. No entanto, como restará comprovado pelas testemunhas, ante os rumores da doença da Autora na empresa.
O disposto na Súmula 443, do TST: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.
Ademais, a Constituição Federal Brasileira, no artigo 7º, inciso I, dispõe:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; Desta forma, requer-se seja declarada a nulidade da dispensa sem justo motivo, e tão logo seja reintegrada a Autora ao trabalho.
2. Das verbas salariais
Haja vista que a Reclamante foi despedida em 10/04/2017, injustamente, REQUER a condenação do reclamado ao pagamento dos salários vencidos e vincendos, retroativos à data da dispensa até a sua efetiva reintegração.
3. Do dano moral
Não bastasse o sofrimento pela doença que se viu acometida, a Autora ainda foi demitida quando mais precisava de seu salário, para seus exames, medicamentos, e sobretudo para a sua subsistência.
Emocionalmente abalada, fora despedida por evidente discriminação.
Sem o recebimento do seu salário ficou com dificuldades em arcar com as despesas do seu tratamento, precisando da ajuda da sua família para comprar as medicações.
De acordo com o preceituado no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988, é assegurada indenização por dano moral quando violadas a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem e a dignidade das pessoas.
Além disto, o artigo 3º da …