Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário por Dispensa Discriminatória | HIV, Danos Morais e Honorários

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso Ordinário do reclamante, alegando dispensa discriminatória por HIV, pede reforma da sentença que negou nulidade da demissão e danos morais. Fundamenta-se na presunção de discriminação e requer reintegração, salários atrasados e honorários advocatícios.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que contende com $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.

 

 

Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

 

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social]

 

Colendo Tribunal,

Egrégia Turma,

Eméritos Julgadores,

1. Da Dispensa Discriminatória - Nulidade da Despedida - Reintegração

O Douto Juízo a quo, indeferiu o pedido de nulidade da dispensa discriminatória nos seguintes termos:

 

Considerando a data em que a reclamada teve ciência da condição da reclamante, a sua dispensa, anos depois, não pode ser presumida discriminatória. A presunção reconhecida na jurisprudência tem cabimento quando o fato chega ao conhecimento da empresa e, pouco tempo depois, há a denúncia vazia do contrato de trabalho, o que não é o caso dos autos. Dessa forma, rejeito os pedidos "a" e "b".

 

Com a máxima vênia, merece reforma a sentença de piso nos aspecto.

 

Advém que, como se verifica nos documentos acostados aos autos, bem como na ata de audiência de ID. $[geral_informacao_generica], a reclamada tinha total conhecimento do fato da Reclamante ser portadora de HIV, logo presume-se que a dispensa foi discriminatória.

 

Do mesmo modo destaca-se que o ônus da prova quanto ao fato da dispensa não ser discriminatória, incumbia a reclamada – ônus do qual não se desincumbiu, uma vez que a Reclamante comprovou que é portadora de HIV, razões pelas quais a reclamada resta confessa quanto a dispensa discriminatória.

 

Neste mesmo sentido é o entendimento da jurisprudência pátria acerca da matéria, como se verifica nos precedentes do TST e do TRT4 que seguem abaixo.

 

Súmula nº 443 do TST DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

 

Processo: E-ED-RR - 1129-60.2010.5.02.0082 Data de Julgamento: 25/06/2015 Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Data de Publicação: DEJT 30/06/2015. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS. PORTADOR DO VÍRUS HIV. ESTIGMA E PRECONCEITO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 443 DO TST. Nos termos da Súmula 443 do TST, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Presunção que se elide apenas por meio de prova apta a afastar qualquer possibilidade de se considerar discriminatória a dispensa, a exemplo de não haver ciência do estado de saúde do empregado pela empregadora ou de existir justa causa para a dispensa. Acórdão embargado mediante o qual se considera elidida a presunção embora conhecido o estado de saúde da reclamante pela empregadora e sem a existência de justa causa que justifique a dispensa contraria o aludido verbete. Agravo Regimental a que se dá provimento. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PORTADOR DO VÍRUS HIV. ESTIGMA E PRECONCEITO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 443 DO TST. Nos termos da Súmula 443 do TST, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Presunção que se elide apenas por meio de prova apta a afastar qualquer possibilidade de se considerar discriminatória a dispensa, a exemplo de não …

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