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Recurso Ordinário interposto pela Reclamante visando reforma da sentença que negou indenização por dispensa discriminatória, ocorrida após convulsão, e assédio moral. Alega confissão ficta da Reclamada devido ao desconhecimento dos fatos, pedindo reintegração e danos morais.
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Recurso Ordinário. Reclamatória Trabalhista. Improcedência. Demissão
Recurso Ordinário. Reclamatória Trabalhista. Dano Moral. Contratação
[Modelo] de Recurso Ordinário em Reclamatória Trabalhista | Assédio Moral e Rescisão Indireta
[Modelo] de Recurso Ordinário em Ação Trabalhista | Assédio Moral e Rescisão Indireta
Inicial. Reclamação trabalhista. Dispensa discriminatória
[Modelo] de Recurso Ordinário | Reinstate e Danos Morais em Ação Trabalhista
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Entrar em contatoDispensa discriminatória é quando um empregado é demitido por razões que violam seus direitos ou são baseadas em preconceitos, como doença ou condição pessoal. Identifica-se quando há evidências de que a demissão ocorreu logo após um evento relacionado a esses fatores, como no caso de uma convulsão.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos da reclamatória trabalhista em epígrafe, a qual move contra Razão Social, vem, respeitosamente, por sua procuradora abaixo firmada, interpor o presente
conforme anexas razões recursais, requerendo seja o mesmo recebido e sejam os autos remetidos ao segundo grau de jurisdição para o devido reexame de alguns pedidos indeferidos pela instância à quo.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EXMOS. SENHORES DESEMBARGADORES DA ___ TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA UF REGIÃO
PROCESSO Nº Número do Processo
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: Razão Social
Colenda Turma, eméritos julgadores:
Merece reforma a respeitável sentença de origem, senão vejamos.
Dispõe o depoimento pessoal da Reclamada o quanto segue:
“ocorreu redução do quadro e a reclamante estava em período de experiência; indagada se havia outras pessoas em experiência, a depoente não sabe informar se havia ou quantas”
[...]
“não sabe dizer se a reclamante era uma empregada elegível a permanecer, ou seja, se seu desempenho era superior, e se tinha recebido elogios;”
Com efeito, o desconhecimento dos fatos pelo preposto da Reclamada, imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos constantes na ação, importa em confissão ficta, presumindo-se verdadeiros todos os fatos narrados na prefacial, na forma da lei.
Nesse sentido, ao contrário do que decidiu o juízo a quo, impõe-se, in casu, as aplicações das consequências jurídicas da confissão ficta, em face do desconhecimento total dos fatos pelo Preposto da Reclamada, devendo ser considerado verdadeiro todos os fatos narrados na petição inaugural, na forma da legislação pertinente ao feito.
Assim é o entendimento do Egrégio Tribunal Regional, conforme ementas a seguir transcritas:
TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00018795820135020017 SP 00018795820135020017 A28 (TRT-2) Jurisprudência•Data de publicação: 24/07/2015 EMENTA DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO. CONFISSÃO FICTA. A teor do disposto no parágrafo 1º do artigo 843 , da CLT , é obrigação do preposto conhecer os fatos debatidos na lide, sob pena de aplicação da pena de confissão ficta, a qual implica em presumir-se verdadeiros os fatos alegados pela autora, mormente se o conteúdo probatório militar em favor daquele. Recurso da ré a que se nega provimento.
TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00020058920125020067 SP 00020058920125020067 A28 (TRT-2) Jurisprudência•Data de publicação: 28/08/2015 EMENTA DESCONHECIMENTO DE FATOS PELO PREPOSTO. CONFISSÃO FICTA. ARTIGO 843 , parágrafo 1º DA CLT . POSSIBILIDADE DE SER AFASTADA PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. O empregador, em audiência, pode se fazer substituir, nos termos do artigo 843 , parágrafo 1º , da CLT , por preposto que tenha conhecimento dos fatos, e cujas declarações obrigam o proponente, sendo que o desconhecimento dos fatos induz à confissão ficta em relação à matéria sobre a qual …
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A confissão ficta ocorre quando o preposto da empresa desconhece os fatos discutidos na ação, levando o tribunal a presumir verdadeiros os fatos alegados pelo trabalhador. Isso pode impactar significativamente o resultado do caso, favorecendo o reclamante.
Em casos de assédio moral, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais. É importante que o assédio seja comprovado, seja por testemunhas ou por outros meios de prova, para que o trabalhador possa buscar reparação na Justiça do Trabalho.
Para recorrer de uma sentença trabalhista, é necessário interpor um Recurso Ordinário, como no caso em questão, onde o reclamante busca que o tribunal de segunda instância reexamine a decisão da primeira instância. O recurso deve ser fundamentado e acompanhado das razões recursais.
O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por comportamentos abusivos, como humilhações ou discriminações, que atentam contra a dignidade do trabalhador. Pode incluir tratamento diferenciado, como impedir o uso de instalações comuns ou não tomar medidas contra discriminação por parte de colegas.
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