Direito do Trabalho

[Modelo] de Petição Inicial por Dano Moral | Ação contra Conduta Antissindical

Resumo com Inteligência Artificial

Dirigente sindical ajuiza ação contra o sindicato por danos morais, alegando conduta antissindical após publicação difamatória que afetou sua imagem e a do movimento sindical. Requer indenização, aplicação de multas, honorários assistenciais, e gratuidade da justiça.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de Sindicato dos $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I - DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante ingressou no quadro de funcionários da reclamada em $[geral_data_generica], sendo que o contrato de trabalho continua íntegro.

 

Sua última remuneração é de R$ 826,28 mensais. Exerce a função de carteira.

 

A reclamada deverá observar as parcelas vincendas, até a data de ingresso na execução, conforme preceitua o art. 892 da CLT.

 

Contudo, a Reclamada não observou devidamente os direitos do Reclamante na relação contratual, razão pela se propõe a presente reclamatória trabalhista.

II – DO DIREITO

1. Do dano moral

Primeiramente, Excelência, é fundamental informar que o autor é dirigente sindical, e sempre esteve ao longo do pacto laboral, envolvido no movimento sindical da sua Categoria (Sindicato - $[geral_informacao_generica]), sendo que o autor, inclusive, é Diretor Sindical.

 

Ou seja, o autor sempre participou de todas as atividades ligadas ao Sindicato e sempre atuou na divulgação de todas as demandas da Entidade Sindical, razão pela qual podemos dizer que o reclamante é um ativista.

 

Em meados de $[geral_informacao_generica], mais precisamente em $[geral_data_generica], os trabalhadores dos correios de todo o país entraram em greve após a reclamada ameaçar corta o plano de saúde dos trabalhadores.

 

A referida greve teve duração de $[geral_informacao_generica] dias e apenas findou-se após determinando do TST.

 

Todavia, a empresa sempre tenta enfraquecer o movimento paredista e sempre que possível tenta diminuir a moral do sindicato perante todos os seus adeptos.

 

Após o término da greve visando derrubar a força do sindicato, a empresa, de forma fútil, imoral e vergonhosa publicou no seu periódico denominando “$[geral_informacao_generica]” (em anexo) uma matéria onde difamava os dirigentes sindicais.

 

A referida matéria dizia que: os lideres sindicais não teriam tido descontos em relação aos dias parados enquanto os outros haviam sido descontos em seu salário.

 

Informação essa que é falsa, pois TODOS os trabalhadores tiveram descontos em seu contracheque, inclusive o autor (vide em anexo - recibo de pagamento), independentemente de ter função sindical ou não.

 

Resta claro que a publicação desta matéria pela reclamada teria dois interesses: desmoralizar os dirigentes sindicais e destruir a força sindical através da fúria que causaria em seus membros que deixariam de participar das assembleias – o que nada mais é senão uma lesão a liberdade sindical, inexistindo assim outras lutas buscando melhores condições trabalhistas aos trabalhadores ecetistas.

 

Face a postura da empresa, a mesma deve ser condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais ao passo que denegriu a imagem do autor, pelo fato que o mesmo é dirigente sindical, e cabe direito a reparação econômica indenizatória, isto é, caracteriza-se como uma conduta patronal abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do empregado.

 

Desse modo, o assédio moral caracteriza-se pela repetição de condutas tendentes a expor a vítima a situações incômodas ou humilhantes - por exemplo, criticar em público, expor ao ridículo, tratar com rigor excessivo, bem nos moldes do que vinha acontecendo com o reclamante ao exigir o cumprimento de horas extras.

 

Sendo assim, a reclamada deverá ser condenada a uma indenização condizente com o dano sofrido.

 

O respectivo pagamento por indenização de dano moral, poderá ser na monta de 20 vezes o valor do último salário recebido pelo Autor, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso III da CLT, considerando as condições do agressor e a hipossuficiência do Reclamante, bem como as condições vexatórias as quais foi exposto, nos termos do art. 5º inciso X da CF.

2. Da conduta antissindical

A reclamada, …

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