Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de Sindicato dos $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante ingressou no quadro de funcionários da reclamada em $[geral_data_generica], sendo que o contrato de trabalho continua íntegro.
Sua última remuneração é de R$ 826,28 mensais. Exerce a função de carteira.
A reclamada deverá observar as parcelas vincendas, até a data de ingresso na execução, conforme preceitua o art. 892 da CLT.
Contudo, a Reclamada não observou devidamente os direitos do Reclamante na relação contratual, razão pela se propõe a presente reclamatória trabalhista.
II – DO DIREITO
1. Do dano moral
Primeiramente, Excelência, é fundamental informar que o autor é dirigente sindical, e sempre esteve ao longo do pacto laboral, envolvido no movimento sindical da sua Categoria (Sindicato - $[geral_informacao_generica]), sendo que o autor, inclusive, é Diretor Sindical.
Ou seja, o autor sempre participou de todas as atividades ligadas ao Sindicato e sempre atuou na divulgação de todas as demandas da Entidade Sindical, razão pela qual podemos dizer que o reclamante é um ativista.
Em meados de $[geral_informacao_generica], mais precisamente em $[geral_data_generica], os trabalhadores dos correios de todo o país entraram em greve após a reclamada ameaçar corta o plano de saúde dos trabalhadores.
A referida greve teve duração de $[geral_informacao_generica] dias e apenas findou-se após determinando do TST.
Todavia, a empresa sempre tenta enfraquecer o movimento paredista e sempre que possível tenta diminuir a moral do sindicato perante todos os seus adeptos.
Após o término da greve visando derrubar a força do sindicato, a empresa, de forma fútil, imoral e vergonhosa publicou no seu periódico denominando “$[geral_informacao_generica]” (em anexo) uma matéria onde difamava os dirigentes sindicais.
A referida matéria dizia que: os lideres sindicais não teriam tido descontos em relação aos dias parados enquanto os outros haviam sido descontos em seu salário.
Informação essa que é falsa, pois TODOS os trabalhadores tiveram descontos em seu contracheque, inclusive o autor (vide em anexo - recibo de pagamento), independentemente de ter função sindical ou não.
Resta claro que a publicação desta matéria pela reclamada teria dois interesses: desmoralizar os dirigentes sindicais e destruir a força sindical através da fúria que causaria em seus membros que deixariam de participar das assembleias – o que nada mais é senão uma lesão a liberdade sindical, inexistindo assim outras lutas buscando melhores condições trabalhistas aos trabalhadores ecetistas.
Face a postura da empresa, a mesma deve ser condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais ao passo que denegriu a imagem do autor, pelo fato que o mesmo é dirigente sindical, e cabe direito a reparação econômica indenizatória, isto é, caracteriza-se como uma conduta patronal abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do empregado.
Desse modo, o assédio moral caracteriza-se pela repetição de condutas tendentes a expor a vítima a situações incômodas ou humilhantes - por exemplo, criticar em público, expor ao ridículo, tratar com rigor excessivo, bem nos moldes do que vinha acontecendo com o reclamante ao exigir o cumprimento de horas extras.
Sendo assim, a reclamada deverá ser condenada a uma indenização condizente com o dano sofrido.
O respectivo pagamento por indenização de dano moral, poderá ser na monta de 20 vezes o valor do último salário recebido pelo Autor, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso III da CLT, considerando as condições do agressor e a hipossuficiência do Reclamante, bem como as condições vexatórias as quais foi exposto, nos termos do art. 5º inciso X da CF.
2. Da conduta antissindical
A reclamada, …