Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], veêm perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DA RELAÇÃO LABORAL
O contrato de trabalho vigorou de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], quando o reclamante restou injustamente despedido.
A função do reclamante inicialmente era de “auxiliar de impressão”, tendo sido promovido posteriormente e exercido a função de “impressor off set”. O salário do reclamante era de R$ $[geral_informacao_generica] por hora, cujo pagamento efetuado mensalmente.
II – DO DIREITO
1. Da existência de grupo econômico
Inicialmente cumpre dizer que as três reclamadas integram um mesmo “grupo econômico”, tendo o reclamante trabalhado em favor de todas.
Outrossim, importa destacar que as reclamadas pertencem ao mesmo grupo familiar, inclusive havendo identidade de sócios, compartilhamento do uso das mesmas máquinas e equipamentos, além de funcionarem em um mesmo local.
Em que pese a CTPS tenha sido anotada apenas pela primeira ré, o que certamente será reconhecido em sentença pelo ora exposto, e como restará comprovado nos autos, as reclamadas deverão ser condenadas de forma solidária pelo adimplemento dos créditos a serem reconhecidos em sentença.
2. Do adicional de insalubridade
Na execução de suas tarefas como “impressor off set” mantinha contato direto e permanente com produtos químicos, altamente nocivos à saúde humana, como solventes, tintas, óleos e graxas - até porque era o próprio reclamante quem limpava as chapas e a lubrificação da impressora.
Além disso, o Reclamante fazia a no local de trabalho havia excesso de ruído.
Todos estes fatores garantem ao Reclamante a percepção de adicional de insalubridade, o qual jamais fora pago.
Assim, requer o Autor o seu devido adimplemento, cujo grau deverá ser apurado pela perícia técnica e a base de cálculo definida em sentença, acrescido dos reflexos em horas extras, férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.
3. Do intervalo intrajornada
A reclamada jamais concedeu o intervalo mínimo de “uma hora de intervalo”, conforme determina o “caput” do artigo 71 da CLT, em que pese jornada diária fosse superior a seis horas, conforme certamente será verificado pelos próprios controles de frequência a serem juntados pela ré. Assim conforme estabelece o disposto no §º 4º do artigo 71 da CLT, e o entendimento da Súmula 437 do TST, deverá a reclamada ser compelida ao pagamento de uma hora extra diária, em vista da irregular concessão do intervalo, acrescido dos reflexos em repousos remunerados, feriados, férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
4. Do inadimplemento das verbas rescisórias
Muito embora o reclamante tenha sido despedido sem justa causa, não recebeu o pagamento das verbas rescisórias, ou seja: aviso prévio, o qual deverá ser calculado de maneira proporcional ao tempo de serviço; férias vencidas relativas ao período aquisitivo de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e férias proporcionais a partir de $[geral_data_generica] até a demissão ($[geral_informacao_generica] avos), ambas acrescidas do adicional de 1/3; 13º salário proporcional, além dos 11 dias trabalhados em janeiro de 2018, pelo que requer o devido pagamento destas verbas.
5. Do FGTS
A primeira ré jamais depositou as parcelas de FGTS na conta do Autor de forma correta, eis que em relação aos últimos 31 meses do ajuste contratual, não fora depositado e quando isto ocorreu …