Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº. Inserir RG e inscrito no CPF nº. Inserir CPF, residente e domiciliado em Inserir Endereço, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Em face de Razão Social, regularmente inscrita no CNPJ nº. Inserir CNPJ, situada em Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
No dia Data o Requerente aterrissou no aeroporto de Informação Omitida e no saguão do aeroporto foi surpreendido por funcionário vendendo revistas, o Requerente gentilmente conversou com o vendedor, e foi informado que se assinasse o contrato com a empresa Requerida receberia de brinde uma mala.
Envolvido pela emoção e pela vontade em receber a mala, o Requerente acabou assinando o contrato com a Requerida, juntado anexo com a inicial, em que aquele pagaria o valor de R$ Informação Omitida em Informação Omitida parcelas iguais a ser debitado de seu cartão de crédito, totalizando o montante de R$ Informação Omitida a ser pagos em favor da Requerida.
Ao chegar em casa o Requerente se deu conta que o valor do contrato era elevado e que não compensava pagar R$ Informação Omitida para receber uma mala como brinde, razão pela qual, optou por cancelar o contrato com a Requerida.
Assim, o Requerente prontamente contatou a Requerida em Data, protocolo nº. Informação Omitida, e procedeu a devolução da mala para a Requerida no dia Data, ou seja, Informação Omitida dias após a contratação dos produtos no aeroporto.
Vale ressaltar que o Requerente arcou com o pagamento de R$ Informação Omitida para devolver a mala pelos Correios para a Requerida, cuja postagem foi realizada em Data às Informação Omitidah, tendo por código de rastreio o nº. Informação Omitida.
Ressalta-se que a devolução da mala ocorreu em razão do arrependimento do Requerente em contratar os produtos da Requerida, e, por tal motivo o Requerente contatou a Requerida e devolveu o brinde (mala) que havia recebido, demonstrando seu ânimo em desfazer a contratação.
Todavia, apesar do Requerente solicitar o cancelamento das revistas com a Requerida em Data, a Requerida debitou do cartão de crédito do Requerente a primeira parcela no valor de R$ Informação Omitida, sendo que naquele mês não foi encaminhada nenhuma revista para o endereço do Requerente.
A partir do ocorrido, em Data o Requerente novamente contatou a Requerida, protocolo nº. Informação Omitida, para cancelamento do contrato, contudo, novamente foi debitado do cartão de crédito do Requerente a segunda parcela no valor de R$ Informação Omitida, e, assim como no mês anterior, não foi encaminhada revista para o Requerente.
O ápice do abusrdo ocorreu no mês vindouro, em que NOVAMENTE a Requerida debitou o valor de R$ Informação Omitida do cartão de crédito do Requerente para pagamento da terceira parcela, razão pela qual, pela TERCEIRA VEZ o Requerente contatou a Requerida em Data, protocolo nº. Informação Omitida.
A tabela abaixo exemplifica os valores retidos indevidamente pela Requerida, ante a cobrança indevida de contrato que o Requerente como consumidor solicitou o cancelamento em Data:
Valor Debitado Data da Contratação Valor
TOTAL R$
Deve-se registrar, Excelência, que existe a pretenção de debitar do cartão de crédito do Requerente o valor de R$ Informação Omitida na próxima fatura, referente ao pagamento da quarta parcela, o que não se pode concordar.
Assim que o Requerente resolveu cancelar a contratação com a Requerida, esse prontamente contatou a empresa e solicitou o cancelamento em três oportunidades (protocolos nº. Informação Omitida), todavia, a Requerida insistiu em manter a assinatura ativa, debitar mensalmente o valor de R$ Informação Omitidado cartão do Requerente e não entregar as revistas para o endereço indicado no contrato, que é a residência do Requerente.
Excelência, não se pode concordar que no mês vindouro a Requerida insista em cobrar débitos indevidos do Requerente, tendo sua autonomia e vontade como consumidor desrespeitadas.
Percebe-se que se está diante de conduta abusiva que extrapola os limites do bom senso, vez que a Requerida utiliza meios antiéticos para debitar R$ Informação Omitidamensalmente do cartão de crédito do Requerente, bem como deixa de encaminhar a revista contratada e, sobretudo, ignora as inúmeras solicitações de cancelamento realizadas pelo Requerente, implicando em COBRANÇA INDEVIDAS, sem nenhuma contraprestação.
Assim, denota-se que existem danos de ordem moral praticados pela Requerida que ignorou a liberdade de contratação do Requerente ao não cancelar a assinatura das revistas, e, ainda, teve a audácia de debitar valores indevidos do cartão de crédito do Requerente, implicando em absoluta ilegalidade e má-fé da Requerida.
É perceptível a conduta arbitrária da Requerida que mantém ativo contrato, contra a vontade expressa do consumidor, persistindo em cobrar mensalidade de produto que nunca foi entregue.
Desta forma, a conduta praticada ultrapassa os limites do mero dissabor, vez que o Requerente solicitou o cancelamento por TRÊS VEZES, e a Requerida insiste em descontar mensalmente o valor de R$ Informação Omitida, apesar de não efetuar a entrega do produto durante o referido período.
No intuito de coagir a Requerida a se abster de cometer práticas ilícitas e abusivas, tornou-se imperioso ajuizar a presente ação judicial que tem por objetivo sanar a afronta cometida pela Requerida que ignora os pedidos de cancelamento da assinatura do Requerente, realizando cobraças indevidas e deixando de entregar o produto contratado, logo, constata-se que a indenização é medida eficaz e justa para evitar que a Requerida se abstenha desta prática abusiva e imoral.
2. DO DIREITO
2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Para a concessão do benefício da justiça gratuita é necessário que o beneficiário se enquadre nos termos da Lei nº. 1.060/50, em que a condição hipossuficiente é presumida por meio da declaração de hipossuficiência. Neste sentido:
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELO AGRAVANTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. [...] A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos, cabendo a parte contrária, se for o caso, habilmente e pelo meio processual adequado, oferecer a sua impugnação, evidentemente, arrimada em prova escorreita e consistente. (Agravo de Instrumento n. 2012.032279-0, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). (Grifou-se).
Além disso, o fato do Requerente ter procurador constituído nos autos não implica na não concessão do benefício da justiça gratuita, de forma que a comprovação da hipossuficiência da parte é requisito suficiente para a concessão do benefício. Confirmando o explanado, o Tribunal Catarinense estabelece:
[…] PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARTE QUE COMPARECE COM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE RESPALDAM A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO REFORMADA NESSE PONTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A assistência judiciária gratuita não se confunde com a justiça gratuita, porque esta se refere à isenção do pagamento das custas e das despesas processuais, não englobando a nomeação de procurador e a verba honorária. É desnecessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073044-6, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 31-03-2016). (Grifou-se).
O exposto, aliado aos documentos comprobatórios carreados nos autos demonstram a incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais, de forma que a impossibilidade financeira não deve se tornar um empecilho para o acesso à justiça do Requerente, devendo ser concedido o benefício da gratuidade da justiça.
2.2. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
É imperiosa a necessidade de antecipação dos efeitos da tutela, vez que restam demonstrados o fumus boni iuris e periculum in mora.
Com relação ao fumus boni iuris, sabe-se que esse restou devidamente comprovado, vez que a Requerida: a) não realizou o cancelamento da assinatura solicitado pelo Requerente em três oportunidades; b) Debitou 3 (três) parcelas do cartão de crédito do Requerente, na importância de R$ Informação Omitida cada, totalizando o desconto indevido de R$ Informação Omitida; c) Durante o período de vigência do contrato, a Requerida não entregou nenhuma revista no endereço do Requerente, debitando valores sem prestar nenhuma contraprestação; d) O Requerente arcou com o valor de R$ Informação Omitida para devolver a mala que havia ganhado como brinde, deixando de ressarcir ao Requerente as depesas postais que esse teve para devolver a bagagem para a Requerida logo, incontroverso o descaso da Requerida que age ilicitamente e de má-fé, desrespeitando as relações consumeristas.
O periculum in mora resta demonstrado à medida que o Requerente tem debitado mensalmente de seu cartão de crédito a importância de R$ Informação Omitida, apesar daquele efetuar TRÊS solicitações de cancelamento do contratado com a Requerida. Assim, imperiosa a concessão da tutela objetivando cessar as cobranças indevidas pela parte Requerida.
Assim, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 294 do CPC, para DETERMINAR que a Requerida se abstenha de cobrar o valor de R$ Informação Omitida do cartão de crédito do Requerente, determinando o imediato cancelamento da assinatura de revistas com a Requerida, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência.
2.3. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, esta deve considerar o caso em apreço, e, caso surjam eventuais dúvidas, deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor, conforme se demonstra:
Torna-se evidente o abuso praticado pela empresa Requerida, não deixando dúvidas acerca do dano configurado e da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. […] COBRANÇA MEDIANTE LANÇAMENTO EM FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EDITORA REQUERIDA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE SER LEGÍTIMA A COBRANÇA. INSUBSISTÊNCIA. […] RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILICITUDE DOS DÉBITOS EVIDENCIADA. REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. INSUBSISTÊNCIA. LANÇAMENTO INDEVIDO EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. EXEGESE DO ARTIGO 42 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS INDEVIDAMENTE MANTIDA. DANOS MORAIS. […] SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. […] MONTANTE FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ALÉM DO CARÁTER INIBIDOR E PEDAGÓGICO IMPRESCINDÍVEIS À REPRIMENDA. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0017235-59.2013.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2018). (Grifou-se).
No que tange à inversão do ônus da prova, o Requerente juntou aos autos provas da relação de consumo, contrato e dos extratos mensais do cartão de crédito, que comprovam os descontos indevidos realizados pela Requerida, apesar do Requerente solicitar o cancelamento desde Data, assim, demonstrada a verossimilhança das alegações do Requerente, bem como a sua hipossuficiência quando comparado ao poderio econômico da Requerida, motivo pelo qual, é imperiosa a concessão da inversão do ônus da prova.
A responsabilidade do fornecedor por eventuais danos provocados ao consumidor é de natureza objetiva se decorrentes de defeito na prestação do serviço, fazendo com que o fornecedor seja responsabilizado, independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
Pelo exposto, pugna-se pelo reconhecimento da relação de consumo, aplicando-se as normas protetivas, bem como seja desde já aplicada a inversão do ônus da prova, eis que preenchidos os requisitos legais referente verossimilhança das alegações e hipossuficiência em face da Requerida.
2.4. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
No caso em comento, percebe-se que se está diante da prática ilícita da Requerida que deixa de atender a solicitação do consumidor para cancelamento do contrato, bem como debita mensalmente valores e não entrega nenhuma revista no período em que houve o desconto de valores, implicando em prejuízo desmedido ao consumidor.
Impõe-se que houve prejuízo material do Requerente que desde Data pagou por mensalidade contratual que solicitou o CANCELAMENTO em Data, e SEQUER recebeu revista nesse período, portanto, é cabível a indenização material dos valores custeados à maior pelo consumidor, de acordo com a tabela abaixo:
Descrição do Débito Data Valor
TOTAL R$
Ademais, inclui-se na tabela aduzida o valor que o Requerente pagou para devolver a mala que era brinde da contratação para a Requerida, haja vista que aquele queria o cancelamento do contrato, portanto, por ser pessoa de boa-fé com índole ilibada, tratou de no dia do protocolo de cancelamento (Informação Omitida) devolver a mala que havia ganhado no aeroporto.
Assim, considerando que a parte Requerida recebeu valores indevidamente é correta a indenização material dos valores pagos EM DOBRO em favor do Requerente, logo, o montante de R$ Informação Omitida.
Frisa-se, ainda, que sobre o referido valor deve incidir juros legais e atualização monetária, ante a conduta ilícita e abusiva da parte Requerida.
Em situações análogas, a jurisprudência pátria sedimentou entendimento afirmando ser devido o ressarcimento em dobro dos valores descontados indevidamente, extraindo-se que:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE ASSINATURA DE REVISTA. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE SEREM INDEVIDOS OS DÉBITOS EFETUADOS PELA REQUERIDA EM SEU CARTÃO DE CRÉDITO APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO. SUBSISTÊNCIA. AUTORA QUE SOLICITOU O CANCELAMENTO DA ASSINATURA NO MÊS DE MAIO/2014. REQUERIDA QUE DEBITOU INDEVIDAMENTE VALORES NO CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA NAS FATURAS DOS MESES DE JULHO E AGOSTO DE 2014. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO…