Consignação em pagamento após falecimento do empregado
O falecimento do empregado extingue o contrato de trabalho, mas permanece a obrigação do empregador de apurar e pagar as parcelas trabalhistas devidas até a data do óbito.
Quando existe dúvida sobre quem possui legitimidade para receber os valores, a ação de consignação em pagamento pode ser utilizada para realizar o depósito judicial e buscar a liberação da obrigação.
Quem recebe as verbas do empregado falecido?
A Lei nº 6.858/1980 estabelece uma ordem específica.
Os valores devidos pelo empregador devem ser pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Somente na ausência desses dependentes os valores são destinados aos sucessores previstos na legislação civil, mediante alvará judicial.
É necessário abrir inventário?
Não necessariamente.
A Lei nº 6.858/1980 permite o pagamento aos sucessores civis mediante alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, quando não existirem dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Por isso, o advogado deve verificar a situação previdenciária antes de direcionar o pagamento ao espólio ou exigir inventário.
Quando cabe ação de consignação em pagamento?
A consignação é especialmente útil quando o empregador deseja pagar, mas existe dúvida objetiva sobre quem possui legitimidade para receber os valores.
Também pode ser adequada quando há conflito entre possíveis beneficiários, ausência de documentação suficiente ou outra circunstância que impeça o pagamento seguro diretamente ao credor legítimo.
O espólio deve sempre figurar no polo passivo?
Não.
A existência de espólio não substitui automaticamente a ordem de preferência prevista na Lei nº 6.858/1980.
O advogado deve identificar previamente dependentes habilitados, sucessores e eventual inventário para definir corretamente quem deverá integrar a demanda.
Quais verbas podem ser devidas?
Devem ser apurados saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço e outras parcelas adquiridas durante o contrato.
Também devem ser conferidos depósitos de FGTS, diferenças salariais e demais créditos existentes até o falecimento.
Há aviso-prévio ou multa de 40% do FGTS?
Em regra, não.
O falecimento do empregado extingue o vínculo por fato alheio à vontade do empregador, não se equiparando à dispensa sem justa causa para fins de aviso-prévio e indenização compensatória de 40% do FGTS.
Os depósitos existentes na conta vinculada, entretanto, poderão ser levantados pelos legitimados na forma prevista em lei.
Como funciona o FGTS do empregado falecido?
A Lei nº 6.858/1980 também disciplina o levantamento dos valores existentes na conta vinculada do FGTS.
A prioridade é dos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na falta deles, dos sucessores civis indicados judicialmente.
O empregador deve distinguir os valores que efetivamente precisam ser consignados daqueles que já estão depositados na conta vinculada e serão levantados diretamente pelos beneficiários.
E quando existe dependente menor de idade?
A existência de dependente menor exige atenção às regras específicas de proteção dos valores que lhe pertencem.
A Lei nº 6.858/1980 estabelece disciplina própria para as quotas atribuídas aos menores, razão pela qual o advogado deve identificar corretamente a condição de dependente e orientar a destinação judicial dos valores.
A consignação afasta a mora do empregador?
Pode cumprir essa finalidade quando utilizada de forma adequada e acompanhada do depósito das parcelas efetivamente devidas.
O simples ajuizamento da ação, entretanto, não substitui a correta apuração dos valores nem impede a discussão sobre diferenças eventualmente existentes.
Por isso, a empresa deve demonstrar que procurou cumprir tempestivamente suas obrigações apesar da impossibilidade de identificar com segurança o credor legítimo.
O que revisar antes do ajuizamento?
O advogado deve reunir certidão de óbito, documentos contratuais, contracheques, cálculo rescisório, extrato do FGTS e informações sobre os possíveis dependentes.
Também é essencial verificar a existência de certidão de dependentes habilitados perante o INSS antes de definir o polo passivo e a destinação dos valores.
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A consignação após o falecimento do empregado exige compatibilizar direito do trabalho, regras previdenciárias e sucessórias para identificar corretamente quem pode receber os valores.
Com a JusDocsIA, o advogado pode utilizar documentos do contrato, certidão de óbito, informações previdenciárias e cálculos rescisórios para elaborar ou revisar a ação, mantendo sob sua responsabilidade a identificação dos legitimados, a apuração das parcelas e a estratégia processual.