Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Exequente: $[parte_autor_nome_completo]
Executado: $[parte_reu_nome_completo]
Resumo |
1. DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE PARA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO 2. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES 3. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS SALDOS REMANESCENTES
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS
com fulcro nos Arts. 797 e 905, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
De acordo com os autos, verifica-se que a Executada realizou o pagamento parcial de R$ $[geral_informacao_generica], conforme comprovante de fls. $[geral_informacao_generica].
Dessa forma, a Exequente solicita a expedição de alvará judicial para levantamento desta importância, depositada nos autos, a ser creditada na conta bancária abaixo indicada:
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- Titular: [Nome do Exequente]
- CPF: [informação]
- Banco: [informação]
- Agência: [informação]
- Conta Corrente: [informação]
Ademais, a Exequente não concorda com o cálculo apresentado pela Executada às fls. $[geral_informacao_generica], haja vista que:
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- O prazo legal para pagamento voluntário do débito transcorreu em $[geral_informacao_generica], ensejando a incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do Art. 523, §1º, do CPC;
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- O pagamento efetuado em $[geral_data_generica] não contempla a atualização correta do débito até a data do efetivo pagamento, conforme demonstrativo atualizado juntado aos autos pela Exequente;
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- Com a correção monetária e inclusão da multa, o valor total devido é de R$ $[geral_informacao_generica], resultando em uma diferença de R$ $[geral_informacao_generica] entre o valor pago e o valor correto.
Portanto, permanece pendente a execução do valor remanescente, que deverá ser cobrado da Executada, garantindo a completa satisfação do crédito do Exequente.
II. DO DIREITO
O levantamento dos valores depositados nos autos encontra fundamento nos Arts. 797 e 905, I, do Código de Processo Civil, cujas redações dispõe que:
Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.
Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.
Art. 905. O juiz autorizará que o exequente levante, até a satisfação integral de seu crédito, o dinheiro depositado para segurar o juízo ou o produto dos bens alienados, bem como do faturamento de empresa ou de outros frutos e rendimentos de coisas ou empresas penhoradas, quando:
I - a execução for movida só a benefício do exequente singular, a quem, por força da penhora, cabe o direito de preferência sobre os bens penhorados e alienados;
O levantamento dos valores depositados nos autos não apenas encontra respaldo nos Arts. 797 e 905, I, do Código de Processo Civil, mas também se coaduna com os princípios da efetividade da execução e da segurança jurídica do credor, assegurando que o Exequente possa ter satisfação imediata de parte do seu crédito, sem prejuízo da continuidade da execução quanto ao débito remanescente.