Direito Penal

[Modelo] de Pedido de Revogação de Prisão Preventiva | Lesão Corporal e Defesa de Direitos

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente solicita a revogação da prisão preventiva, alegando ser vítima de lesões e danos. Argumenta que não há necessidade da prisão, pois possui residência fixa, é réu primário e se compromete a comparecer aos atos processuais. Alega ausência de periculum in libertatis e que a prisão é medida excepcional.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

Processo de nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio do seu Advogado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência requerer

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

com fulcro nos arts. 5°, LXVI da Constituição Federal e 310, inciso III, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados:

I - DOS FATOS

O requerente foi preso no dia 23 de novembro de 2019, por volta das 5h45min, sob a acusação da suposta prática do crime de lesão corporal, ameaça, invasão domiciliar e dano, em desfavor de sua esposa e parentes desta, previsto nos artigos 129 § 9º, 147, 150 §1º, e 163, todos do Código Penal.

 

Consta no referido inquérito policial que, no dia 23 de novembro de 2019, por volta das 05h45min, na Rua Informação Omitida, na cidade de Informação Omitida, o acusado supostamente teria agredido física sua companheira, cunhado, os pais de sua companheira, além de ter cometido danos materiais na residência.

 

Em depoimento, os policiais aduziram que teriam sido acionados, por um homem informando que seu cunhado teria passado a noite criando problemas e ameaçando a família e companheira dele, e que estava perseguindo o informante com um carro. Relataram ainda que ao chegarem ao local o acusado estava alterado, que havia alguns vizinhos tentando contê-lo, e que depararam com o veículo do acusado com o vidro traseiro quebrado, e que o acusado estava com lesões.

 

Excelência, conforme consta nas fotos anexadas aos autos, o acusado, foi agredido fisicamente pelos familiares da ex-companheira, por teria comparecido a sua residência somente para buscar pertences, e começou uma discussão que resultou lesões corporais pelo seu corpo, bem como teve o vidro traseiro do carro quebrado por seu cunhado. 

 

Ora, como o acusado pode ter sua liberdade restringida, sendo ele a verdadeira vitima de lesões corporais e danos ao patrimônio, que podem ser comprovadas conforme as fotos anexadas aos autos, que mostram ferimentos pelo tórax, cabeça, bem como fotos de seu veículo com o vidro traseiro quebrado. 

 

É com essa indagação que o acusado vem requerer a revogação da sua prisão, pelos fundamentos de direito seguintes aduzidos.

II - DO DIREITO

Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

 

O dispositivo reitera o comando do art. 282, § 6º, do CPP, de que “a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)”. Reforça-se, aqui, a natureza subsidiária da prisão preventiva em relação às medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, do CPP), sensivelmente menos onerosas para o investigado ou acusado.

 

Os critérios previstos no art. 282, a que se refere o art. 321, do CPP, são, em primeiro lugar, a proporcionalidade, traduzida em adequação (aptidão para a produção dos efeitos desejados) e necessidade (impossibilidade de obtenção de tais efeitos por outro meio). Nos termos do art. 282, I, do CPP, as medidas cautelares devem ser aplicadas quando forem necessárias “para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais”. Além disso, como dispõe o art. 282, II, do CPP, devem ser aplicadas tendo em conta “a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado”.

 

A regra, portanto, na falta de motivos para a imposição da prisão preventiva, será a decretação da liberdade provisória, sem fiança.

 

Em face da situação danosa que o paciente se encontra, justifica-se a presente medida. Vale pontuar que o paciente cumpre todos os requisitos para obtenção de liberdade provisória, eis que possui residência fixa, RÉU PRIMÁRIO e trabalhador. Comprometendo-se a comparecer em todos os atos processuais solicitados.

 

No caso em tela, patente é a inexistência do periculum in libertatis, cabendo ressaltar que a medida cautelar só deve prosperar diante da existência de absoluta necessidade de sua manutenção e caso subsista os dois pressupostos basilares de todo provimento cautelar, ou seja, o fumus bonis júris e o periculum in mora, devendo haver a presença simultânea dos dois requisitos, de modo que, ausente um, é ela incabível.

A) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA

O Requerente não apresenta e não ocasionará nenhum risco para a ordem pública, cabendo ressaltar que é no seio da família, núcleo social de suma importância para a redução da criminalidade, que o Requerente pretende se estabelecer e dar continuidade sua vida cotidiana, razão pela qual não se pode cometer a injustiça de presumir uma periculosidade inexistente.

 

Igualmente, impor ao Requerente o cumprimento antecipado de uma pena é o mesmo que fechar os olhos aos princípios que norteiam o ordenamento jurídico, em especial, no que pertine ao princípio da inocência e a dignidade da pessoa humana.

B) CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

O Requerente não pretende e de nenhuma forma perturbará ou dificultará a busca da verdade real, no desenvolvimento da marcha processual, pois estará voltado, tão-somente, a defender-se da acusação que contra si foi imputada, estando certo de que com a continuidade do labor diário chegará ao termo do processo com a consciência de ter feito jus à confiança do Estado-juiz e da sociedade.

 

Ademais, o Requerente é consciente de que a instrução criminal é o meio hábil de exercer o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, ONDE PROVARÁ SUA INOCÊNCIA NO CURSO PROCESSUAL, razão pela qual não se pode presumir que o mesmo se voltará contra o único meio que possibilitará o exercício de sua defesa.

C) APLICAÇÃO DA LEI PENAL

A prisão não deve prosperar sob o argumento de se garantir a aplicação da lei penal, posto que o Requerente possui possibilidade de trabalho, endereço conhecido e jamais se furtará a se defender da acusação que lhe é imputada, sendo que poderá e se …

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