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Uma petição de efetivação de penhora é um documento jurídico no qual o credor solicita ao juiz a penhora de um bem dado em garantia hipotecária devido ao não pagamento de uma dívida.
A penhora de um bem hipotecado ocorre quando o devedor não paga a dívida e o credor solicita ao tribunal que o bem dado como garantia seja penhorado, ou seja, apreendido para a quitação da dívida.
O artigo 829, §1º do Código de Processo Civil (CPC) regula a penhora de bens, estabelecendo o procedimento a ser seguido quando há inadimplência no pagamento de uma dívida.
Para solicitar a penhora de um bem em garantia hipotecária, é necessário que haja inadimplência no pagamento da dívida e que o bem esteja devidamente registrado como garantia no contrato de hipoteca.
O prazo para o pagamento de uma dívida antes de solicitar a penhora é estabelecido pelo juiz no processo, mas geralmente é um período razoável para que o devedor possa saldar o débito.
Após a penhora de um bem, o imóvel pode ser avaliado e posteriormente vendido em leilão público para satisfazer a dívida do devedor com o credor.
Na petição de penhora, é necessário incluir os dados do processo, a identificação do bem a ser penhorado, e a comprovação da inadimplência do devedor.
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