Modelo de Notificação Extrajudicial | Reparos | Imóvel | Construtora | Proprietária de imóvel notifica a construtora solicitando reparos neste, uma vez que construído há menos de 5 anos, sendo passível de responsabilização.
A construtora pode se isentar da responsabilidade pelos defeitos constatados no imóvel?
Não, pois a responsabilidade da construtora não se encerra com a entrega do imóvel, especialmente quando os defeitos surgem dentro do prazo legal de garantia.
O construtor deve assegurar a solidez e a segurança da obra, e eventuais infiltrações, falhas no reboco ou outras deficiências estruturais devem ser corrigidas. Assim preceitua o art. 618, do Código Civil:
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Além disso, a construtora tem o dever de prestar assistência ao consumidor de forma adequada, garantindo a boa-fé na relação contratual.
Caso se recuse a realizar o reparo, o proprietário pode buscar a reparação dos danos de maneira extrajudicial, notificando formalmente a empresa.
Se ainda assim não houver uma resposta satisfatória, é possível ingressar com uma ação judicial para exigir a correção dos problemas e, se for o caso, o ressarcimento por prejuízos decorrentes da má execução da obra.
A notificação extrajudicial é obrigatória antes de ingressar com uma ação judicial?
Não há uma exigência absoluta, mas é recomendável, pois demonstra que o notificante buscou resolver o problema de forma amigável antes de recorrer ao Judiciário. O envio da notificação dá à construtora a oportunidade de cumprir sua obrigação espontaneamente, evitando maiores prejuízos e custos processuais para ambas as partes.
Além disso, a notificação formal ajuda a comprovar a tentativa de solução e a fixação de um prazo razoável para que a construtora realize a manutenção necessária.
Caso a empresa ignore a solicitação ou não apresente uma resposta adequada, o proprietário pode ingressar com a ação judicial, amparado pelas disposições do Código Civil, especialmente pelo artigo 186, que trata da obrigação de indenizar danos causados por atos ilícitos:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Assim, se a construtora se omitir, poderá ser responsabilizada não apenas pelos reparos, mas também por eventuais prejuízos decorrentes da demora na solução do problema.
Mais conteúdo jurídico
Modelo de Ação Indenizatória por Falhas em Imóvel | Reparos e Danos Morais
Modelo de Contrato de Prestação de Serviços | Construção de Imóvel Residencial
Modelo de Ação Contra Construtora por Defeitos na Obra | Novo CPC