Petição
CIDADE, Data.
À
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Prezado Senhor,
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – Inserir CNPJ, com sede na RInserir Endereço, por seus advogados regularmente constituídos, Nome do Advogado (Número da OAB), Nome do Advogado (Número da OAB) e Nome do Advogado (Número da OAB), todos com escritório profissional situado na Endereço do Advogado, vem, com o devido respeito, apresentar
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
em virtude dos seguintes fatos:
A Razão Social, doravante referida como Nome Fantasia ou Notificante, tomou conhecimento de comentários degradantes promovidos pelo Sr. Informação Omitida, com perfil registrado sob o nome @Informação Omitida na rede social INSTAGRAM, a qual é um produto da ora Notificada.
As publicações ofensivas foram publicadas como comentários em uma publicação feita pela Notificante em 05/06/2020, para tanto, seguem link de acesso:
Informação Omitida
De toda sorte, para melhor visualização e compreensão, vale colacionar o conteúdo das mensagens aqui discutidas:
Mensagem 01:
Data
Mensagem 02:
Informação Omitida
Mensagem 03:
Informação Omitida
Em síntese, o titular do perfil @Informação Omitida faz comentários depreciativos na página da Nome Fantasia (@Informação Omitida) com o claro intuito de macular a imagem da Notificante, haja vista que aduz, sem razão, que a Nome Fantasia vem operando ilegalmente no mercado.
Para fins de esclarecimento, a Nome Fantasia é uma startup/fintech que, assim como as Notificadas, inovou o mercado. A Notificante presta serviços de cobrança e garantia de locação de imóveis com base no limite do cartão de crédito, o que torna o procedimento de aprovação mais célere e menos burocrático.
Consoante informações extraídas do perfil no Instagram e no Facebook do Sr. Informação Omitida, há fortes indícios de que o mesmo seja proprietário de uma empresa chamada “Informação Omitida”, uma vez que ele é o administrador da página “Informação Omitida” e que consta em seus perfis como Consultor Especialista em Garantia de Locação, ou seja, opera no mesmo ramo de atividades da Nome Fantasia.
Logo, ao promover comentários públicos diretamente na página da Nome Fantasia, constata-se a prática de concorrência desleal, conduta antijurídica para apropriação de fundo de comércio, causando prejuízos materiais, morais e de imagem à Notificante, como restará demonstrado.
Como o titular do perfil @Informação Omitida opera no mesmo segmento de mercado, a difamação do nome e marca da Nome Fantasia tem o claro intuito de macular os direitos objetivos e subjetivos da Notificante perante o mercado de consumo, além da intenção de capitação de clientes.
A Lei 9.279/96 entrou em vigor no intuito de regular direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, inclusive no que se refere à caracterização da concorrência desleal e suas penalidades. Por sua vez, o Art. 195 da Lei 9.279/96 elenca inúmeros casos em que se configura a concorrência desleal, merecendo destaque o contido nos seguintes incisos:
Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:
I – publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;
II – presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;
III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
Pena – detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
De todo modo, seja como pessoa física ou jurídica, ao publicar comentários alegando que a Nome Fantasia opera em ilegalidade, o Sr. Informação Omitida comete crime de difamação previsto no Art. 139 do Código Penal:
Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Desta sorte, a Nome Fantasia possui o direito de ver resguardada ou, no caso, indenizada, a conduta que atinja sua esfera patrimonial (perda de clientes e relações comercial), bem como, e principalmente, sua esfera moral.
A pessoa jurídica, criação de ordem legal, não tem capacidade de sentir emoção e dor estando desprovida de honra subjetiva. Pode padecer, no entanto de ataque a honra objetiva, pois goza de uma reputação junto a terceiros, passível de ficar abalada por atos que afetam o seu bom nome no mundo civil ou comercial onde atua. Esta ofensa pode ter seu efeito limitado à diminuição do conceito do público sem repercussão direta e imediata sobre o seu patrimônio.
Ressalta-se que, além das infrações legais, o Sr. Informação Omitida ainda desrespeita os Termos de Uso do INSTAGRAM, uma vez que consta como diretrizes da rede o respeito aos membros e combate a discursos de ódio e discriminatórios.
Senão vejamos:
Queremos promover uma comunidade diversificada e positiva. Removemos conteúdo que contenha ameaças reais ou discurso de ódio, informações pessoais com o intuito de chantagear ou assediar alguém, mensagens indesejadas enviadas repetidamente e conteúdo que ataque pessoas com a intenção de constrangê-las ou humilhá-las. Geralmente, permitimos discussões fortes sobre pessoas que são destaque na mídia ou que atingem um público mais amplo devido à profissão ou às atividades de escolha delas.
O incentivo à violência ou o ataque a alguém com base em raça, etnia, nacionalidade, sexo, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, religião, deficiências ou doenças nunca é aceitável. Quando um discurso de ódio está sendo compartilhado com o objetivo de ser combatido ou para …