Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PARCIALMENTE PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU 2. CONFIGURAÇÃO DE ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO IMPOSTO PELA RECORRIDA 3. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PLUS SALARIAL 4. RESCISÃO CONTRATUAL SEM JUSTA CAUSA POR INICIATIVA DA RECORRIDA 5. INOBSERVÂNCIA DOS REFLEXOS DO PLUS SALARIAL SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS 6. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA PARA GARANTIR OS DIREITOS DO RECORRENTE
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO
com fulcro no Art. 895, inciso I, da CLT, em face da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes pedidos do Reclamante na Reclamatória Trabalhista, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso, devendo ser recebido e processado, para que se proceda à intimação da outra parte para apresentar suas contrarrazões, de acordo com a disposição legal prevista no Art. 900 da CLT, e posterior remessa ao Tribunal Regional do Trabalho da $[PROCESSO_REGIAO]ª Região, para análise e julgamento.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_REGIAO]ª REGIÃO
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
RECORRIDO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
AÇÃO: $[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]
JUÍZO: DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE (CABIMENTO, TEMPESTIVIDADE E PREPARO)
Cabe o presente Recurso Ordinário em face de sentença definitiva proferida pela Vara do Trabalho de origem, nos termos do Art. 895, inciso I, da CLT, tendo em vista que se impugna especificamente o indeferimento do plus salarial e seus reflexos rescisórios.
O ora Recorrente foi intimado da r. sentença publicada em $[geral_data_generica].
O presente recurso é tempestivo, tendo sido interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, com início da contagem em $[geral_data_generica] e protocolo em $[geral_data_generica], conforme comprova o respectivo comprovante de protocolo anexo.
Quanto ao preparo, cumpre esclarecer que o Recorrente é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do Art. 899, § 10, da CLT, motivo pelo qual está dispensado de recolher o depósito recursal.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS
O Recorrente foi admitido pela Recorrida em $[geral_data_generica], para exercer a função de $[geral_informacao_generica], percebendo remuneração mensal no importe de R$ $[geral_informacao_generica], submetido à jornada habitual de $[geral_informacao_generica], consoante contrato de trabalho firmado entre as partes.
Durante todo o pacto laboral, o Recorrente desempenhou suas atribuições de forma contínua e regular até $[geral_data_generica], ocasião em que passou a ocorrer o desvio de função, sendo o Recorrente compelido a exercer, de forma concomitante e habitual, as atividades inerentes à função de $[geral_informacao_generica], em flagrante descompasso com as obrigações originalmente pactuadas.
O acúmulo de funções, imposto unilateralmente pela Recorrida, submeteu o Recorrente a condições de trabalho excessivamente desgastantes, gerando sobrecarga física e psicológica incompatível com o objeto do contrato celebrado, configurando desvio funcional vedado pelo ordenamento jurídico trabalhista.
Tal situação viola frontalmente as condições estabelecidas no contrato de trabalho, as quais não poderiam ser alteradas de forma unilateral e prejudicial ao empregado.
O contrato de trabalho foi rescindido sem justa causa em $[geral_data_generica], ocasião em que as verbas rescisórias não foram devidamente quitadas, tendo em vista que a Recorrida deixou de considerar os reflexos do plus salarial decorrente do acúmulo de funções sobre a remuneração do Recorrente, com os consequentes impactos em férias acrescidas de um terço constitucional, horas extras, aviso-prévio, décimo terceiro salário e FGTS com multa de 40%.
O juízo de primeiro grau, contudo, não reconheceu as pretensões deduzidas na reclamatória trabalhista, indeferindo, inclusive, a produção de prova testemunhal que se mostrava essencial à elucidação dos fatos controvertidos, conforme se extrai dos trechos a seguir transcritos:
- $[trecho_sentenca];
- $[trecho_sentenca];
- $[trecho_sentenca].
A referida prova visava demonstrar que a linha de produção do Recorrente era precedida por etapa anterior que, necessariamente, deveria ser concluída por outro trabalhador para que o Recorrente pudesse dar sequência ao processo produtivo, evidenciando, assim, que o demandante acumulava diversas atribuições sem condições de executá-las integralmente de forma individual.
O indeferimento da prova testemunhal, nesse contexto, implicou cerceamento de defesa e impediu a correta valoração do conjunto probatório pelo juízo a quo.
Entretanto, conforme será amplamente demonstrado nas razões recursais subsequentes, a decisão merece reforma quanto ao indeferimento do plus salarial e seus reflexos rescisórios, impondo-se a condenação da Recorrida ao pagamento das verbas correspondentes, devidamente apuradas.
III. DAS RAZÕES RECURSAIS – NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA
A) DO DIREITO AO PLUS SALARIAL PELO ACÚMULO DE FUNÇÕES E DA NECESSIDADE DE SEUS REFLEXOS NAS VERBAS RESCISÓRIAS
A r. sentença merece reforma no ponto em que deixou de reconhecer o direito do Recorrente ao plus salarial decorrente do acúmulo de funções, porquanto a matéria fática e jurídica dos autos demonstra, de forma inequívoca, que o Recorrente foi compelido a exercer, de modo habitual e concomitante, atribuições alheias àquelas para as quais foi originalmente contratado.
Com efeito, o contrato de trabalho estabeleceu de forma expressa a função a ser desempenhada pelo Recorrente, não havendo qualquer previsão contratual que autorizasse o acúmulo das atividades que lhe foram posteriormente impostas de forma unilateral pela Recorrida.
Tal conduta patronal encontra expressa vedação no Art. 468 da CLT, que dispõe:
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Logo, a norma é clara, pois qualquer alteração contratual que importe em prejuízo ao empregado é nula de pleno direito.
No caso em exame, a imposição do acúmulo de funções sem a correspondente contraprestação salarial configura, simultaneamente, alteração ilícita do contrato de trabalho e enriquecimento sem causa da Recorrida, na medida em que se aproveitou da força de trabalho do Recorrente além dos limites contratualmente pactuados, sem qualquer compensação.
Nesse sentido, o Art. 456, parágrafo único, da CLT, ao prever que o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatí…