Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário | Acúmulo de Função e Pedido de Adicional

Resumo com Inteligência Artificial

O reclamante interpõe recurso ordinário contra sentença que julgou improcedentes pedidos de adicional por acúmulo de funções e danos morais. Alega que foi contratado como zelador, mas exercia funções diversas, justificando o pedido de adicional de 40% sobre sua remuneração.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que move em face de Razão Social, igualmente qualificado, vem tempestiva (vide PORTARIA GP/GCR N. 283, DE 9 DE JUNHO DE 2016) e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e procurador que esta subscreve, interpor o seguinte

RECURSO ORDINÁRIO

nos termos do artigo 895 da CLT, pelas razões anexas, as quais requer sejam recebidas e remetidas à apreciação do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da ESTADO Região, com as cautelas de estilo.

 

Sinale-se que o Recorrente encontra-se amparado pelos benefícios da justiça gratuita o que, com fulcro no art. 3º da Lei n. 1.060/50, o isenta do pagamento de custas e eventual depósito recursal.

 

Nestes termos, pede e espera deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

 

Recorrente:Nome Completo

Recorrido:Razão Social

Origem: ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF

Advogado:Nome do Advogado - Número da OAB

Processo nº Número do Processo

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,

COLENDA TURMA,

NOBRES JULGADORES.

I – RESUMO DOS FATOS

O Recorrido propôs Reclamação Trabalhista objetivando: a) o pagamento de horas extras decorrentes de violação intrajornada; b) o pagamento, em dobro, dos feriados e domingos laborados; c) percepção de adicional por acúmulo de funções; d) indenização por danos morais.

 

Apresentada a defesa, com ela foram carreados documentos que até então eram desconhecidos pelo patrono do Reclamante, razão pela qual foram reconhecidos os pagamentos de horas extas, feriados e domingos.

 

Restou a serem julgados, assim, os pedidos de condenação ao pagamento de adicional por acúmulo de funções e indenização por danos morais.

 

A r. Sentença Recorrida, contudo, julgou totalmente improcedentes estes pedidos remanescentes, conclusão esta que, data maxima venia, o Recorrente ora se irresigna, por entender devidos, merecendo a reforma de decisão atacada.

II – DAS RAZÕES DE REFORMA

II.I – Do acúmulo de funções

O Recorrente foi contratado para trabalhar na função de zelador. Porém, ao decorrer da execução do contrato de trabalho, a Reclamada lhe atribuiu tarefas extras e diversas daquelas para as quais fora contratado.

 

Além de exercer as funções habituais de um Zelador, lhe eram atribuídas tarefas como as de fiscalização de entrada e saída de carros e pessoas, atendimento de interfone, recebimento de correspondência, dentre outras.

 

Na audiência de Instrução e Julgamento, foi colhido depoimento pessoal do preposto da Reclamada, que assim ficou consignado:

 

1) que o autor exercia a função de zelador realizando várias funções como aplicação de remédio para combate a formigas, pragas, arrumação das lixeiras, limpeza do quiosque, recebimento e entrega de correspondências, troca de lâmpadas, abrir e fechar o portão para passagem dos carros;

 

2) que as correspondências chegavam na portaria;

 

3) que havia controle remoto na portaria e também manual, portado pelo autor.

 

Nestes teremos, resta evidente que as atividades do Reclamante exorbitavam a função para a qual foi contratado, eis que atividades como “abrir e fechar o portão” e “receber correspondências” evidentemente caracterizam atividade de portaria e não de zeladoria.

 

É importante frisar que a própria Sentença recorrida consignou que o Reclamante praticava “auxílio à portaria com o recebimento e a entrega de correspondência e a abertura e fechamento do portão para passagem dos carros”.

 

Ora, se isso não é acúmulo de funções, o que mais seria? O Reclamante claramente exercia atividades que ultrapassavam a função de zeladoria, fato reconhecido até mesmo pela própria Sentença.

 

Sendo assim, é importante observar que não se pode permitir que haja grande nível de desvio entre a função para a qual foi contratado e as funções designadas, sob pena de configurar ato lesivo ao trabalhador e demasiadamente benéfico à Reclamada, que se beneficia pela não-necessidade de contratar outro funcionário para a realização daquelas funções e arcar com os ônus e verbas trabalhistas decorrentes deste novo vínculo.

 

Nesse sentido, faz jus o Recorrente ao adicional de 40% sobre sua remuneração, tendo em vista a ocorrência de acumulo de funções.

 

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