Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário em Ação Trabalhista | Contestação de Vínculo e Verbas Salariais

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso ordinário da reclamada contestando a sentença que reconheceu vínculo trabalhista e condenou ao pagamento de verbas salariais. A reclamada nega o vínculo e solicita a exclusão de multas e adicionais, argumentando que não há subordinação nem provas suficientes do vínculo alegado pelo reclamante.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, movido por $[parte_reu_nome_completo], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.

 

Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo]

RECLAMADO: $[parte_autor_razao_social]

 

Colendo Tribunal,

Egrégia Turma,

Eméritos Julgadores,

 

A douta sentença do Juízo "a quo", ainda que exarada por magistrado de alto saber jurídico, merece ser reformada, consoante demonstrar-se-á no decorrer do presente recurso.

I – DOS FATOS

O presente caso se trata de processo trabalhista no qual o reclamante postula vinculo de emprego com reclamada, verbas rescisórias multas, e demais parcelas decorrentes do suposto contrato, como adicional de insalubridade/periculosidade, horas extras, horas de sobreaviso, acumulo de função, indenização de compensação orgânica, adicional de transferência, intervalos, honorários, entre outros.

 

A reclamada contestou integralmente os pedidos, negando o vínculo e o recebimento das demais parcelas decorrentes do alegado contrato de trabalho.

 

Sobreveio sentença, entendendo a existência do vínculo de empregado e condenando a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, multa do art. 477 da CLT, plus salarial pelo acumulo de função, indenização de compensação orgânica, adicional de periculosidade e honorários.

 

Opostos embargos, a reclamada foi condenada ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, revertido ao reclamante.

 

Com a devida vênia, a sentença da forma como posta não merece prosperar, devendo ser a reclamada absolvida integralmente, resultando na improcedência da ação, conforme passamos a expor:

II - PRELIMINARMENTE

1. Da multa por embargos protelatórios

Em sentença a Magistrada entendeu determinou o salário R$ 4.000,00 como remuneração fixa mensal, aduzindo não haver impugnação quanto ao alegado valor em contestação.

 

Devidamente embargada no prazo legal, a reclamada alegou haver impugnação específica sobre os valores.

 

Analisando a peça defensiva, claro perceber que efetivamente a reclamada impugnou expressamente os valores alegados na inicial, conforme trecho que segue:

 

“Desta forma, absurdos o salário, o período de trabalho, funções e horários e demais itens alegados inveridicamente pelo Reclamante na inicial, motivo pelo qual os impugna específica e expressamente.”

 

Percebe-se também que na própria contestação a impugnação vem com o destaque em negrito e sublinhado.

 

Como a defesa esta negando a prestação do serviço, obviamente não poderia indicar qualquer outro valor a titulo de remuneração.

 

Ademais, tal inobservância por parte do comando sentencial é perfeitamente atacável por meio de embargos de declaração, conforme corretamente procedeu.

 

Com a devida vênia, a Magistrada entendeu de forma equivocada, conforme segue:

 

Tal como exposto no item precedente, a contradição capaz de ensejar a oposição de embargos de declaração deve estar na sentença ou acórdão, e não com as peças processuais ou conjunto probatório dos autos. Ademais, em sua contestação, a ré limitou-se a afirmar que era "absurdo" o salário alegado na inicial, deixando de apresentar impugnação específica, no aspecto, bem como o valor real recebido pelo autor. (Grifou-se)

 

Novamente, Excelências, como iria apontar valor recebido se estava negando integralmente o vínculo e a prestação de serviços?

 

Assim, certo de que a matéria era perfeitamente atacável por meio de embargos, correto seria a analise da matéria com a procedência dos embargos de declaração opostos e não a aplicação de multa por embargos protelatórios.

 

Neste sentido, requer a procedência do recurso ordinário para absolver a reclamada do pagamento da multa de 2% por embargos considerados protelatórios.

III – NO MÉRITO

1. Da inexistência de vínculo trabalhista

A sentença recorrida entendeu pela existência de vínculo de empregos entre as partes, condenando a reclamada ao pagamento de verbas salariais decorrentes da suposta contratação.

 

Tal decisão não pode prosperar, pelos fatos que iremos expor a seguir.

 

A empresa reclamada/recorrente nega integralmente o vínculo de emprego, razão pela qual o dever de comprovar as alegações é do reclamante, conforme determina o art. 818, I, da CLT, ônus do qual não se desincumbiu.

 

Para isso, deve comprovar a existência de todos os requisitos insculpidos no art. 3º da CLT, a saber, com pessoalidade, habitualidade, subordinação e mediante salário.

 

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

 

A característica mais importante das citadas acima é a subordinação, pois sem ela automaticamente eliminamos a possibilidade de existir o vinculo de emprego entre as partes.

 

E é exatamente o que falta ao reclamante.

 

Não há em nenhuma linha do processo, depoimento ou documento remetendo que demonstre a existência de subordinação entre as partes.

 

Muito pelo contrário, o que desprende da leitura dos autos e dos depoimentos é o fato do autor ter total livre arbítrio, inexistindo subordinação entre as partes.

 

O fato de a reclamada ter sua atuação baseada no taxi aéreo e do autor teoricamente ter sua profissão (piloto) relacionada a atividade fim da empresa não tem o condão de alterar o fato de estarem ausentes os requisitos do artigo 3º da CLT.

 

Inclusive, o real beneficiado com os voos realizados foi o próprio reclamante, que como informado nos depoimentos, necessitava de horas de voo para seu currículo.

 

Veja o que disse a testemunha trazida pelo próprio reclamante:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Assim, inexistente qualquer vínculo de emprego entre as partes, devendo ser julgado procedente o recurso ordinário no tópico.

 

Sendo julgado procedente o recurso quanto ao pedido de inexistência de vínculo de emprego, improcedente também deve ser as parcelas decorrentes deste, como as verbas rescisórias, multa do artigo 477 da CLT, INSS e FGTS.

 

Assim, requer a reversão da sentença sendo julgado o processo improcedente quanto aos pedidos de vinculo de emprego, verbas rescisórias, multas e contribuições sócias.

 

Contudo, por medida de precaução, o recorrente passa a discorrer individualmente dos demais pedidos julgados procedentes.

3. Do acumulo de funções

Conforme bem observado na sentença, o acumulo de função é, de fato, situação rara no âmbito profissional, bem como a execução de atividades variadas, conforme art. 2º caput da CLT.

 

Além disso, completa a sentença, para o pagamento do plus salarial, as demais funções determinadas pelo empregador devem ser mais complexas.

 

Contudo, apesar de correta na parte teórica, esta recorrente não pode concordar com a conclusão da sentença no tópico, que conferiu ao empregado plus salarial pelo acumulo de função.

 

A Nobre Magistrada cita que o reclamante, além de piloto comercial, supostamente realizava manobras com a aeronave, abastecimento, manutenção e limpeza da mesma.

 

Primeiramente, vale destacar que o reclamante jamais realizou a manutenção da aeronave, …

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