Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INEXIBILIDADE DE TAXAS CONDOMINAIS E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL e ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA com PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA E EVIDENCIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]
DOS FATOS
a1) DO OBJETO
1) Trata-se de reparação de danos com pedido de tutela antecipada que objetiva a condenação da $[geral_informacao_generica] , firmado pelos requerentes adquirentes compromissos de venda e compra com sub-rogação por área construída em unidades autônomas, devidamente registrado sob o número $[geral_informacao_generica], na matricula nº $[geral_informacao_generica], especialmente no tocante a entrega das chaves onde foi pactuado na clausula IX – “ Desta forma, a Promitente vendedora, promete vender, como de fatocomuns, é de R$ 65,000.00 (sessenta mil reais) a ser pago da seguinte forma: R$ 1,500.00 (hum mil e quinhentos rais) neste ato; R$ 1,500.00 (hum mil e quinhentos reais) em cheque para 30 dias refentes a entrada e mais 30 prestações mensais e consecutivas de R$ 1,652,00 (hum mil seiscentos e cinqüenta e dois reais) todo dia 20 (vinte de cada mês, a partir do mês seguinte ao da incorporadora do edifício e mais 4 (quatro) parcelas intermediária de R$ 3,110.00 (três mil cento e dez reais), 6 ½ (seis e meio) mês, 12 ½ (doze e meio) mês, 18 ½ (dezoito e meio) mês e 24 ½ (vinte e quatro e meio) mês, também a partir do mês seguinte ao da incorporação.
- A Promitente Vendedora será a construtora e Administrará o $[geral_informacao_generica], que terá inicio de obras 30 dias após a efetivação da incorporação imobiliária do empreendimento em pauto, qual seja, imediatamente a venda de 80% das unidades autônomas do edifício, com o prazo de conclusão e entrega previsto para trinta (30) (trinta) meses, após o inicio das obras. Doravante a Promitente Vendedora, por ser também a construtora do empreendimento, será denominada também simplesmente Administradora, para melhor qualificação,obedecendo sua administração.
Do contrato firmado entre as partes
O requerente adquiriu no terreno cuja matricula está em anexo, um imóvel acima descrito onde a Promitente Vendedora promoveu a aprovação de um projeto de Edifício de Apartamentos Residenciais, o qual foi aprovado pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba, em data de 07 de abril de 2000 sob o n. $[geral_informacao_generica] e será denominado “$[geral_informacao_generica]” com área total a ser construída de 11.725,04 metros quadrados, e regulado pela Lei Federal nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964.
Firmou Contrato-padrão de instrumento particular de compromisso de venda e compra de fração ideal de terreno incorporação e de construção por administração.
Referido contrato, em sua cláusula quarta, prevê na clausula V –“A Promitente Vendedora será a construtora e administrará o $[geral_informacao_generica]que terá inicio de obras 30 dias após a efetivação da incorporação imobiliária do empreendimento em pauta, qual seja, imediatamente após a venda de 80% das unidades autônomas do edifício, com prazo de conclusão e entrega previsto para trinta
(30) (trinta) meses, após o início das obras. Doravante a Promitente Vendedora, por ser também a construtora do empreendimento, será denominada também simplesmente ADMINISTRADORA ”
É certo que, segundo o contrato a construção já está terminada, no entanto existem vícios que impossibilitam seu regular uso, porém as chaves ainda não foram entregues ao Autor. O contrato foi assinado dia 29 de maio de 2000, ou seja: há um lapso 192 meses entre assinatura do contrato e o termino das obras. Tais vícios são objeto do processo de n.º $[geral_informacao_generica]perante a Segunda Vara Cível de Indaiatuba-SP.
Inclusive o projeto seria a entrega de apartamento denominado$[geral_informacao_generica], atualmente, o que se tem é o $[geral_informacao_generica]
Ocorre que entre o fim de 2014 a abrangendo a presente data, apesar das chaves nunca terem sido entregues, o condomínio tem emitindo faturas desde dezembro de 2014 até a presente data, atualmente, no mês de fevereiro de 2016 as requeridas exigiram a quitação do valor de R$ 41.737,48 (quarenta e quatro mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos) para lavratura da escritura de compra e venda e conseqüente registro da unidade adquirida. Destarte que tais taxas são cobradas pela $[geral_informacao_generica] (terceira requerida). Mas existe a quantia de R$ 10.012,62 (dez mil e doze reais e sessenta e dois centavos) a abaixo discriminada cobradas pelas $[geral_informacao_generica].
Os requerentes, por diversas vezes contaram a requerida para esclarecimentos sobre a entrega do imóvel, no entanto, este por diversas vezes, tão somente, dão desculpas esfarrapadas exigindo quantias absurdas. Como pode ser verificar existem outros adquirente ajuizando ação de adjudicação compulsória, ou que deixa claro a veracidade dos fatos aqui narrados.
DO ARBITRAMENTO DE ALUGUEL
É certo que, conforme foi acima exposto: a requerida não cumpriu o compactado no seu próprio instrumento particular vária vezes houve tentativas em transforma, $[geral_informacao_generica], tais tentativas foram infrutíferas. Na matricula consta inclusive como $[geral_informacao_generica]
O autor com a presente via possuem a seguinte pretensão, serem ressarcidos pelos valores despendidos a titulo de encargos locatícios da data 29/11/2002 até presente data. Tal valor devera ser calculado com base no valor de venda da unidade adquirida a ser apurada por perito nomeado por este r. juízo.
DA INEXIBILIDADE DAS TAXA CONDOMINAIS ANTES DA ENTREGA EFETIVA DAS CHAVES
É comum no mercado imobiliário que a construtora transfira para o comprador do imóvel a taxa de condomínio a partir da emissão do “habite-se” (documento emitido pelas prefeituras ou administração atestando a legalidade do prédio ou da casa). O problema é que nem sempre ocorre a entrega imediata do imóvel com a liberação.
A administração do condomínio, que já estava constituído quando o imóvel ficou pronto, está promovendo uma ação de cobrança contra o proprietário para receber despesas condominiais relativas á meses antes da entrega das chaves. Tal processo o numero de $[geral_informacao_generica] em tramite perante a 2ª Vara Cível de Indaiatuba-SP, ação foi ajuizado contra a primeira requerida, tão somente, porque ela proprietária conforme consta a matricula do imóvel (documento em anexo).
Segundo entendimento da Segunda Seção do STJ, a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge, para o condômino, a obrigação de fazer o pagamento do condomínio.
TJ-SP-Apelação-APL00168845020138260002SP0016884-50.2013.8.26.0002 (TJ-SP)
Data de publicação: 23/02/2016
Ementa: DESPESAS CONDOMINIAIS PROPOSTA EM FACE DE COMPROMITENTE COMPRADOR. DÉBITO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À ENTREGA DAS CHAVES. ILEGITIMIDADE
RECONHECIDA. Os adquirentes da unidade condominial por compromisso particular de compra e venda, respondem pelos ônus daí decorrentes, inclusive em relação ao Condomínio, somente a partir do momento em que imitidos na posse, a se entender como ocorrido a partir da entrega das chaves. RECURSO PROVIDO.
Tendo em vista, a ilegalidade da cobrança, e a má fé das requeridas requer-se a devolução em dobro de todos os valores indevidamente cobrados nos termos consagrados no artigo 940 do Código de Processo Civil.
“Assim, poderá o consumidor pleitear a devolução dos valores pagos ao longo dos últimos 05 anos e o fim de sua cobrança, conforme previsto no art. 940 do Código Civil e art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição”.
Requer-se a INEXIBILIDADE das taxas de condomínio, tendo em vista, a ilegalidade da cobrança, considerando o fato possui a posse do referido imóvel.
É certo que, existem outros adquirentes movendo diversas ações a fim de adquirir a unidade comprada, tendo em vista a resistência da requerida em cumprir com suas obrigações contratuais. (processos em anexo).
DOS DANOS MORAIS
O autor adquiriu a unidade do empreendimento com objetivo de investimento, no …