A declaração de hipossuficiência é utilizada para fundamentar o pedido de gratuidade da justiça quando a parte afirma não possuir condições de suportar custas, despesas processuais e honorários sem prejuízo de sua subsistência.
Este modelo apresenta uma versão detalhada, com informações sobre renda, dependentes, despesas e patrimônio, útil especialmente quando a situação financeira exige maior contextualização.
É preciso comprovar a hipossuficiência junto com a declaração?
Para a pessoa natural, a declaração de insuficiência econômica gera presunção relativa em favor do requerente. Isso significa que não existe exigência automática de comprovação documental em todos os casos.
Se, entretanto, os autos apresentarem elementos incompatíveis com a alegação de insuficiência, o magistrado pode exigir documentos antes de decidir sobre o benefício.
Por isso, o advogado deve avaliar estrategicamente se comprovantes de renda, extratos, despesas ou outras informações financeiras devem acompanhar o pedido.
A jurisprudência do STJ reafirma essa presunção relativa para pessoas físicas.
Ter renda ou patrimônio impede a justiça gratuita?
Não automaticamente. A análise não deve se limitar à existência de salário ou patrimônio, mas à capacidade concreta da parte de suportar os encargos do processo.
Por isso, em situações de comprometimento relevante da renda com despesas essenciais, dívidas ou dependentes, como contempla este modelo, pode ser útil demonstrar a realidade financeira de forma mais detalhada.
A mesma declaração serve para pessoa jurídica?
Não é recomendável utilizar o documento da mesma forma. A pessoa jurídica também pode obter gratuidade, com ou sem fins lucrativos, mas precisa demonstrar efetivamente sua incapacidade financeira.
A Súmula 481 do STJ afasta, para empresas, a presunção aplicável à declaração da pessoa natural.
Em 2026, o STJ reforçou que a demonstração da hipossuficiência empresarial exige análise mais ampla da situação financeira e patrimonial, não bastando, isoladamente, alegação de inatividade ou queda de faturamento.
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