Direito Imobiliário

Modelo de Suscitação de Dúvida | Atualizado em 2025

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de suscitação de dúvida contra o indeferimento de registro de escritura pública de compra e venda. O requerente contesta a negativa do Oficial Registrador, argumentando que a documentação atende às exigências legais e solicita nova análise ou remessa ao Judiciário.

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Sobre este documento

Petição

AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR REGISTRADOR DE IMÓVEIS DO $[CARTORIO_NUMERO] CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE [PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

Resumo

 

1. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA

2. APRESENTAÇÃO DE TÍTULO VÁLIDO E COMPETENTE

3. NOTA DEVOLUTIVA EQUIVOCADA E INEXEQUÍVEL NA PRÁTICA

4. NECESSIDADE DE RETRATAÇÃO DO OFICIAL REGISTRADOR

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG de nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, por meio de seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, apresentar o presente

 

REQUERIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA

 

com fulcro no Art. 198 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), em conjunto com o Art. 420, do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

 

 

I. DOS FATOS E DO DIREITO

 

O Requerente apresentou neste Cartório de Registro de Imóveis o título de Escritura Pública de Compra e venda, referente ao imóvel situado na $[geral_informacao_generica], descrito na matrícula nº $[geral_informacao_generica], o qual foi protocolado sob nº $[geral_informacao_generica] na data de $[geral_data_generica].

 

Entretanto, em razão de suposta divergência de informações entre o $[geral_informacao_generica], o ato solicitado foi indeferido, conforme consta na nota devolutiva de nº $[geral_informacao_generica], datada de $[geral_data_generica], que alegou $[geral_informacao_generica].

 

Em face da decisão do Oficial Registrador, o Requerente entende que a negativa foi indevida, razão pela qual vem a este Cartório requerer a suscitação de dúvida.

 

Destaca-se a tempestividade deste requerimento, uma vez que transcorreu o prazo de $[geral_informacao_generica] dias desde a emissão da nota devolutiva, estando o prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no Art. 188 da Lei nº 6.015/73, ainda em aberto.

 

O Requerente não concorda com os motivos apresentados na nota devolutiva, pois considera que a descrição do imóvel apresentada no título corresponde fielmente às características do bem conforme as partes acordaram na escritura pública, e que a assinatura de testemunhas, embora omissa na via original apresentada, foi devidamente providenciada por meio de uma errata posteriormente anexada ao processo, conforme demonstrado pela documentação complementar juntada.

 

Assim, o Requerente entende que a exigência do Oficial Registrador foi excessiva …

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