Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ CORREGEDOR DA VARA CÍVEL DA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], neste ato em causa própria, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 198, § 1º da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) c.c. art. 172 e seguintes do Provimento nº 21/2023 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais propor o presente pedido de
AÇÃO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA
Em face da $[parte_reu_razao_social], situado à$[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e direito a seguir expostas.
DOS FATOS
A presente interpelação, conforme estipulado pelo artigo 184 do Procedimento nº 21/2023, busca esclarecimentos do Juízo Corregedor Permanente ou da Corregedoria Geral da Justiça, no que se refere à viabilidade da elaboração da escritura pública de inventário extrajudicial em situações nas quais figure herdeiro incapaz ou menor de idade.
A mencionada intenção almeja promover a unificação das normativas no campo registral e notarial, em conformidade com as abordagens já implementadas por distintas jurisdições, com a meta de atender às necessidades da comunidade e concretizar princípios fundamentais.
Dentro desse contexto, alternativa outra não socorre ao autor senão a suscitação da presente dúvida, para que seja promovido o devido registro público pretendido.
DA UNIFORMIZAÇÃO – INVENTÁRIO JUDICIAL COM HERDEIRO MENOR OU INCAPAZ
Embora o Provimento vigente ainda não contemple a possibilidade de realização de inventário extrajudicial na presença de herdeiro menor, é inquestionável, com o devido respeito, a necessidade premente de uma adequação normativa nesse sentido, dada a sua regulamentação em diferentes jurisdições.
Assim, para que ocorra uma padronização de entendimentos, várias Corregedorias de Justiça têm assinalado pela possibilidade de se utilizar a via extrajudicial, ainda que com filhos menores e incapazes nos casos de inventários extrajudiciais.
Na oportunidade, colaciona-se por ordem cronológica as decisões nesse mesmo sentido, justamente para que se tenha a sensibilidade dessa C. Corte Corregedora, no intuito de padronizar tais procedimentos e garantir a extrajudicialização nesses casos de inventário com filhos menores e incapazes:
Processo da Comarca de$[geral_informacao_generica] – Alvará autorizando a lavratura.
A Portaria nº 5914-12, de 8 de setembro de 2021. Dispõe sobre a realização de inventário extrajudicial, em tabelionato de Notas, quando houver herdeiros interessados incapazes.
Processo Digital nº $[geral_informacao_generica] – Dúvida Notarial – Alvará ADMINISTRATIVO autorizando a lavratura (progressista administrativa);