Direito Civil

Modelo de Ação de Suscitação de Dúvida Inversa

Resumo com Inteligência Artificial

A ação de suscitação de dúvida inversa busca esclarecer a viabilidade de elaboração de escritura pública de inventário extrajudicial com herdeiros menores ou incapazes. O autor pleiteia a unificação das normativas registral e notarial para atender às necessidades da comunidade, ressaltando decisões favoráveis de diversas jurisdições.

211visualizações

4downloads

Sobre este documento

Petição

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ CORREGEDOR DA VARA CÍVEL DA $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], neste ato em causa própria, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 198, § 1º da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) c.c. art. 172 e seguintes do Provimento nº 21/2023 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais propor o presente pedido de

AÇÃO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA

Em face da $[parte_reu_razao_social], situado à$[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e direito a seguir expostas.

 

DOS FATOS

 

 A presente interpelação, conforme estipulado pelo artigo 184 do Procedimento nº 21/2023, busca esclarecimentos do Juízo Corregedor Permanente ou da Corregedoria Geral da Justiça, no que se refere à viabilidade da elaboração da escritura pública de inventário extrajudicial em situações nas quais figure herdeiro incapaz ou menor de idade.

 

A mencionada intenção almeja promover a unificação das normativas no campo registral e notarial, em conformidade com as abordagens já implementadas por distintas jurisdições, com a meta de atender às necessidades da comunidade e concretizar princípios fundamentais.

 

Dentro desse contexto, alternativa outra não socorre ao autor senão a suscitação da presente dúvida, para que seja promovido o devido registro público pretendido.

DA UNIFORMIZAÇÃO – INVENTÁRIO JUDICIAL COM HERDEIRO MENOR OU INCAPAZ

 

Embora o Provimento vigente ainda não contemple a possibilidade de realização de inventário extrajudicial na presença de herdeiro menor, é inquestionável, com o devido respeito, a necessidade premente de uma adequação normativa nesse sentido, dada a sua regulamentação em diferentes jurisdições.

 

Assim, para que ocorra uma padronização de entendimentos, várias Corregedorias de Justiça têm assinalado pela possibilidade de se utilizar a via extrajudicial, ainda que com filhos menores e incapazes nos casos de inventários extrajudiciais.

 

Na oportunidade, colaciona-se por ordem cronológica as decisões nesse mesmo sentido, justamente para que se tenha a sensibilidade dessa C. Corte Corregedora, no intuito de padronizar tais procedimentos e garantir a extrajudicialização nesses casos de inventário com filhos menores e incapazes:

 

Processo da Comarca de$[geral_informacao_generica] – Alvará autorizando a lavratura.

 

A Portaria nº 5914-12, de 8 de setembro de 2021. Dispõe sobre a realização de inventário extrajudicial, em tabelionato de Notas, quando houver herdeiros interessados incapazes.

 

Processo Digital nº $[geral_informacao_generica] – Dúvida Notarial – Alvará ADMINISTRATIVO autorizando a lavratura (progressista administrativa);

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.