Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DO ATUAL CURADOR DE EXERCER A CURATELA 2. DOENÇA GRAVE E MUDANÇA DE DOMICÍLIO 3. INDICAÇÃO DE PARENTE IDÔNEO E COM LEGÍTIMO INTERESSE NA ASSUNÇÃO DA CURATELA 4. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR PARA PROTEÇÃO DO INTERDITADO
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar a presente
AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA
com fulcro no Arts. 4º, inciso III, 1.767, inciso I e 1.775, § 2º, ambos do Código Civil, em consonância com os Arts. 747, inciso II, 757, 760 e 762, ambos do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do $[parte_reu_rg] e inscrito no $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
O Requerido, atualmente com $[geral_informacao_generica] anos de idade, é pessoa idosa com deficiência, devidamente interditada judicialmente por sentença com trânsito em julgado, proferida nos autos da Ação de Interdição nº $[processo_numero_cnj], que tramitou perante este Juízo.
Na ocasião, foi nomeado como curador o Senhor. $[nome_do_curador_atual], na qualidade de $[grau_de_parentesco_com_interditado] do interditado, conforme termo de compromisso regularmente assinado.
Conforme reconhecido na sentença de interdição, o interditado é portador de $[condição_clínica_irreversível], enfermidade que compromete gravemente suas capacidades cognitivas e funcionais, tornando-o relativamente incapaz para os atos da vida civil, nos termos dos Arts. 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, do CC.
Desde a nomeação, o curador vinha desempenhando suas funções com regularidade, zelando pela administração patrimonial do curatelado, bem como providenciando os cuidados essenciais à sua saúde, higiene, alimentação e demais aspectos da vida cotidiana.
Ocorre que, recentemente, o Requerente, $[nome_do_curador_atual] foi diagnosticado com $[diagnóstico_clínico_exato], doença grave e progressiva, conforme se comprova pelos documentos médicos anexos (Laudo Médico – doc. 01; Atestado de Especialista – doc. 02; Exames complementares – doc. 03).
Diante da complexidade do tratamento, o curador transferiu-se de forma permanente para a cidade de $[nova_cidade], onde passou a residir para dar continuidade ao acompanhamento médico especializado, conforme comprovam os documentos de alteração de domicílio (comprovante de residência – doc. 04; declaração médica – doc. 05).
Tal localidade, contudo, encontra-se a significativa distância da residência do interditado, situada em $[cidade_do_interditado], o que inviabiliza, de forma absoluta, a continuidade do exercício do encargo curatelar.
Essa nova condição de saúde, somada à distância geográfica, impossibilita o atual curador de exercer de maneira eficaz as atribuições legais e os deveres inerentes à curatela, tanto em relação à gestão dos bens quanto aos cuidados pessoais do interditado.
Diante desse quadro de impedimento superveniente, o Senhor $[geral_informacao_generica], na qualidade de $[grau_de_parentesco_com_interditado], pessoa próxima, idônea e de comprovado vínculo afetivo com o interditado, apresenta-se como interessado em assumir o encargo de curador, conforme declaração de anuência anexa (doc. 06).
Ressalte-se que o referido interessado vem, inclusive, prestando assistência de fato nas demandas cotidianas do interditado, embora sem respaldo legal formal, o que limita sua atuação em questões patrimoniais e administrativas urgentes.
A ausência atual de curador ativo e legalmente investido expõe o interditado a riscos concretos de desamparo, agravando sua situação de vulnerabilidade e inviabilizando o custeio de cuidados indispensáveis à preservação de sua dignidade, saúde e subsistência.
Diante de tais circunstâncias, impõe-se a substituição do curador anteriormente nomeado, ou seja, a exoneração do Requerente do encargo curatelar, com a imediata designação do Senhor $[geral_informacao_generica] para o exercício do múnus, a fim de garantir a continuidade da proteção jurídica devida e assegurar os meios necessários à tutela plena da pessoa com deficiência.
II. DO DIREITO
A substituição do curador encontra respaldo legal e tem como finalidade resguardar a continuidade da proteção jurídica da pessoa interditada, nos casos em que o curador originalmente nomeado se torna inapto, ausente ou impossibilitado de exercer adequadamente suas funções.
Tal medida visa preservar, com máxima efetividade, os direitos e a dignidade do curatelado.
Nos termos dos Arts. 760 do CPC, temos que:
Art. 760. O tutor ou o curador poderá eximir-se do encargo apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 (cinco) dias contado:
I - antes de aceitar o encargo, da intimação para prestar compromisso;
II - depois de entrar em exercício, do dia em que sobrevier o motivo da escusa.
§ 1º Não sendo requerida a escusa no prazo estabelecido neste artigo, considerar-se-á renunciado o direito de alegá-la.
§ 2º O juiz decidirá de plano o pedido de escusa, e, não o admitindo, exercerá o nomeado a tutela ou a curatela enquanto não for dispensado por sentença transitada em julgado.
No caso dos autos, o atual curador, ora Requerente, manifesta legítimo interesse na formal dispensa do encargo, diante da superveniência de enfermidade grave, associada à mudança de domicílio para localidade distante da residência do curatelado.
Essas circunstâncias têm inviabilizado o adequado desempenho das funções de curador, tanto no tocante à administração dos bens quanto à supervisão dos cuidados pessoais do interditado.
Nesse contexto, o Senhor $[geral_informacao_generica], que é $[grau_de_parentesco] do interditado, apresentou manifestação expressa de interesse em assumir a curatela, conforme declaração anexa (doc. 06), demonstrando possuir legitimidade para o pleito, nos termos do Art. 747, inciso II, do CPC, e do Art. 1.775, § 3º, do CC:
Art. 747. A interdição pode ser promovida:
(...)
II - pelos parentes ou tutores;
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
(...)
§ 3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.
A ocorrência de …