Direito de Família

Modelo de Ação Autônoma de Substituição de Curatela

Resumo com Inteligência Artificial

Ação para substituição de curatela devido ao impedimento do curador anterior, visando proteção do interditado. Requer nomeação de curador provisório por urgência e gratuidade da justiça, fundamentada na vulnerabilidade do interditado e necessidade de continuidade dos cuidados.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

Resumo

 

1. IMPEDIMENTO SUPERVENIENTE DO CURADOR ANTERIOR

2. INTERDITADO ENCONTRA-SE SEM REPRESENTAÇÃO LEGAL EFETIVA 

3. PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM  SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA

4. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR PARA PROTEÇÃO DO INTERDITADO

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar a presente

 

AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM SEDE DE LIMINAR

 

com fulcro no Arts. 4º, inciso III, 1.767, inciso I e 1.775,  § 2º, ambos do Código Civil, em consonância com os Arts. 747, inciso II, 757, 761 e 762, ambos do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do $[parte_reu_rg] e inscrito no $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

 

 

 

I. DOS FATOS

 

O Requerido, atualmente com $[geral_informacao_generica] anos de idade, é pessoa idosa interditada judicialmente por sentença transitada em julgado, proferida nos autos da Ação de Interdição nº $[processo_numero_cnj], que tramitou perante este Juízo, sendo nomeada como curadora a Sra. $[geral_informacao_generica], na qualidade de $[geral_informacao_generica] do interditado.

 

Naquela oportunidade, restou comprovado que o interditado apresentava quadro irreversível de $[geral_informacao_generica], condição clínica que compromete, de forma significativa, suas capacidades cognitivas, comportamentais e funcionais, tornando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

 

Desde então, a então curadora vinha exercendo regularmente os seus encargos, providenciando os cuidados necessários à saúde, administração de bens, bem como gestão das demandas pessoais do interditado.

 

Todavia, sobreveio fato superveniente que impossibilita a curadora nomeada de continuar exercendo tal encargo, uma vez que $[“veio a falecer”, “foi acometida por enfermidade grave que a incapacita física e cognitivamente”, “mudou-se permanentemente para local distante, sem condições de acompanhamento contínuo do interditado”], conforme se comprova pelos documentos ora anexados.

 

Em razão dessa alteração na situação da curadora, o interditado encontra-se atualmente sem representação legal ativa, situação que o expõe à vulnerabilidade social, risco de desassistência e prejuízo à continuidade do tratamento médico e da administração de seus bens.

 

O Requerente, $[parte_autor_nome_completo], é $[grau_de_parentesco_com_interditado] do interditado, mantém relação próxima, afetiva e estável com ele, e vem assumindo, de fato, os cuidados diretos relacionados à sua rotina diária, incluindo acompanhamento médico, alimentação, higiene, administração de remédios e resolução de questões patrimoniais emergenciais, embora sem respaldo legal para tais atos.

 

Diante da ausência de outro curador formalmente investido, a situação atual é insustentável e exige a atuação urgente do Poder Judiciário, a fim de preservar os direitos e a dignidade do interditado.

 

Por essa razão, o Requerente postula sua nomeação como curador do interditado, em substituição à curadora anteriormente nomeada, a fim de dar continuidade à representação legal necessária e assegurar proteção integral à pessoa com deficiência.

 

 

 

II.  DO DIREITO

 

A substituição do curador encontra respaldo legal e tem como finalidade resguardar a continuidade da proteção jurídica da pessoa interditada, nos casos em que o curador originalmente nomeado se torna inapto, ausente ou impossibilitado de exercer adequadamente suas funções.

 

Tal medida visa preservar, com máxima efetividade, os direitos e a dignidade do curatelado.

 

Nos termos dos Arts. 761 e 762 CPC, temos que

 

Art. 761. Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.

Parágrafo único. O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum.

Art. 762. Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.

 

 

Nesse contexto, estando o Requerente investido de legítimo interesse e, ademais, sendo $[grau_de_parentesco_com_interditado] do interditado, sua legitimidade ativa para pleitear a substituição da curatela encontra respaldo no Art. 747, inciso II, do CPC e no Art. 1.775, § 3º, do CC, in verbis:

 

Art. 747. A interdição pode ser promovida:

(...)

II - pelos parentes ou tutores;

                                                     

Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

(...)

§ 3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

 

 

No caso dos autos, a superveniência de causa impeditiva do exercício da curatela pela atual curadora compromete os fins protetivos da medida anteriormente deferida, impondo a sua substituição por pessoa apta, próxima e idônea, que demonstre condições físicas, mentais e morais adequadas ao desempenho do encargo.

 

O Requerente, além de manter vínculo de parentesco e afetividade com o interditado, comprova reunir condições pessoais e estruturais para o desempenho da curatela, razão pela qual se mostra plenamente habilitado para assumir o múnus, nos termos da legislação civil aplicável.

 

A ausência de procuração ou de qualquer outro instrumento legal que lhe permita a representação do interditado impede o Requerente de tomar providências administrativas e financeiras urgentes em favor do curatelado, agravando a situação de vulnerabilidade deste e dificultando o custeio de cuidados essenciais à sua saúde e bem-estar.

 

Cabe ressaltar que a curatela constitui medida protetiva destinada a salvaguardar os interesses da pessoa com deficiência, devendo ser delimitada, conforme o Art. 85 da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aos atos de natureza patrimonial e negocial, salvo quando, diante de circunstâncias excepcionais, restar comprovada a necessidade de ampliação de seu alcance, nos termos do Art. 84, §§ 1º e 3º, da referida lei, e do caput do Art. 749 do CPC.

 

Assim, conforme as especificidades do presente caso, justifica-se a ampliação da curatela para outros atos da vida civil, desde que de forma fundamentada e proporcional à limitação do curatelado, sempre com o objetivo de assegurar sua dignidade e integridade pessoal.

 

Por todas essas razões, mostra-se legítima e necessária a substituição da curatela, com a nomeação do Requerente como novo curador do interditado, a fim de garantir a continuidade da proteção jurídica, evitando-se prejuízos à saúde, ao patrimônio e aos demais interesses da pessoa interditada.

 

Neste cenário, a curatela representa instrumento essencial para que o Requerente possa exercer, com respaldo legal e judicial, os atos necessários à administração do patrimônio do interditado e à efetivação de providências indispensáveis ao seu cuidado e subsistência.

 

A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, adota entendimento que reforça o pedido do Requerente, vejamos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de interdição. Insurgência contra decisão que deixou de analisar o pedido de substituição do curador do requerido, considerando que o feito há muito foi sentenciado, com trânsito em julgado, devendo a parte interessada, se o caso, se valer de ação autônoma. Falecimento do curador. Possibilidade de apreciação da substituição de curatela nos mesmos autos, a ser atribuída a quem melhor possa atender as necessidades do curatelado, com a anuência de eventuais interessados e oitiva do Ministério Público. Precedentes. Recurso a que se dá provimento. 

(TJSP; Agravo de Instrumento 2197010-81.2024.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/07/2024; Data de Registro: 24/07/2024)

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CURATELA - IDOSO INCAPAZ - NOMEAÇÃO DE CURADOR PROVISÓRIO - DESINTERESSE E IMPOSSIBILIDADE DA CURADORA NOMEADA - SUBSTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE. - A finalidade da curatela é a de promover a proteção dos melhores interesses daquele que apresenta impedimento para manifestar sua livre e consciente vontade, tanto no que diz respeito à prática de atos despidos de conteúdo patrimonial, quanto na administração de seus bens. - O curador deve zelar e cuidar da pessoa e dos bens do curatelado de forma eficiente e eficaz, em caso de impossibilidade, deverá ser por outro substituído.

(Agravo De Instrumento, N° 1.0000.23.048700-1/001, 4ª Câmara Cível Especializada, TJMG, Relator: Pedro Aleixo, 13/12/2023)

 

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE SUBSTIUIÇÃO DE CURATELA - PESSOA NÃO INTEGRANTE DO ROL DO ARTIGO 747 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SUBSTITUIÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM INTERDIÇÃO - LEGITIMIDADE - CONSTATAÇÃO - SENTENÇA CASSADA - ARTIGO 1.013, PARÁGRAFO 3º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA - AUSÊNCIA DE PARENTES QUE POSSAM EXERCER A CURATELA - ESTUDO SOCIAL QUE INDICA QUE A INTERDITADA VEM SENDO CUIDADA HÁ ANOS PELA AUTORA E SEU FALECIDO MARIDO E ANTIGO CURADOR - …

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