Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
O réu foi denunciado por suposta infração ao artigo 32, caput da Lei número 9.605/98, tendo em vista que teria praticado atos de maus-tratos em relação à animais domésticos no dia $[geral_informacao_generica].
Não tendo sido localizado o autor do fato, estes autos foram distribuídos ao Juízo Criminal. A denúncia foi recebida aos $[geral_informacao_generica], tendo sido o réu citado apenas dia $[geral_informacao_generica].
2. DA PRESCRIÇÃO
O querelado foi citado tomando conhecimento da existência de um processo criminal apenas no dia $[geral_informacao_generica], sendo que tal crime ocorreu em $[geral_informacao_generica], havendo, portanto, uma grande morosidade na ciência da existência do referido processo criminal, sendo esta de mais de 08 (oito) anos.
Está notório, portanto, a existência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na qual, o Estado diante de sua inércia, pela não observância do requisito do lapso temporal previsto em lei, ficou proibido de utilizar-se de seu poder de império para punir o sujeito ativo no processo criminal.
Tal requisito deve ser analisado, uma vez que sua não observância acarreta a extinção da punibilidade, conforme previsão contida artigo 109 do Código Penal:
Art. 109. A prescrição, antes de …