Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado (fls. 29/30) nos autos da AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA que lhe move o Ministério Público do Estado de $[processo_estado], por intermédio de seu advogado, que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com fundamento no artigo 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, nos seguintes termos que segue:
01. DA SÍNTESE PROCESSUAL
O acusado foi denunciado como incurso dos artigos 147 e 129, §9º, c/c artigo 61, inciso II, alínea “f”, todos do Código Penal, pois teria causado lesões corporais de natureza leve, bem como ameaçado a Sra. $[geral_informacao_generica].
Após o recebimento da denúncia (fls. 40/41), o acusado foi citado para oferecer resposta à acusação (fls. 49/50).
Eis, o breve relato processual.
02. DO DIREITO
A) Primeiramente, cumpre mencionar o delito previsto no artigo 147 do Código Penal exige, para sua efetiva perpetuação, que a ameaça seja concreta, idônea e de causar mal e a pessoa.
A doutrina analisa no núcleo do tipo:
“[...] ameaçar significa procurar intimidar alguém, anunciando-lhe um mal futuro, ainda que próximo. Por si só, o verbo já nos fornece uma clara noção do que vem a ser o crime, embora haja o complemento, que se torna particularmente importante, visto não se qualquer tipo de ameaça relevante para o direito penal, mas apenas a que lida com um “mal injusto e grave.”
Nesse sentido, é indispensável que a ofendida efetivamente se sinta ameaçada, pois se não for levada a sério pelo destinatário, de modo a abalar sua sensação de segurança, não se pode ter como configurada a infração penal, haja vista que o bem jurídico tutelado não foi atingido.
Por outro lado, há que se ponderar que não existem provas nos autos de que o denunciado tenha cometido à infração delitiva do artigo 147 do Código Penal.
Ameaça praticada em âmbito doméstico. Conjunto probatório frágil quanto a ter a vítima efetivamente enfrentado fundado receio de sofrer mal injusto e grave. Imposição da absolvição do acusado com fundamento no art. 386, inciso VII, Código de Processo Penal. (TJSP. Apelação 0021901-74.2014.8.26.0344; Relator (a): Luiz Fernando Vaggione; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Marília - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 25/09/2017; Data de Registro: 27/09/2017).
APELAÇÃO CRIMINAL. Ameaça. Artigo 147, do Código Penal, sob a égide da lei nº 11.340/06. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pretensão absolutória acolhida, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Verificando que o réu não incutiu fundado temor na vítima, impõe-se sua absolvição. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP. Apelação 0001324-02.2012.8.26.0294; Relator (a): Camargo Aranha Filho; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jacupiranga - 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 01/06/2017; Data de Registro: 06/06/2017).
A testemunha ouvida na fase de investigação não mencionou qualquer tipo de ameaça à vítima, e o acusado, por sua vez, negou a prática do delito.
Diante de todo o exposto, medida que se impõe ao presente caso, é pela absolvição do acusado nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, pela prática do delito do artigo 147, do Código Penal.
B) Com relação à imputação da prática do delito de lesão corporal leve (CP, artigo 129, §9º), o denunciado deve ser absolvido. Vejamos:
Em sua declaração à autoridade policial, o denunciado alegou que a: “[...] discussão verbal se desenvolveu para agressão física “um passou a agredir o outro”. Diz que as agressões físicas foram recíprocas. Em dado momento o declarante iria sair da casa com o carro que possuem em comum, e $[geral_informacao_generica] desferiu um soco no para-brisa do carro o trincando e em seguida um chute na lateral do carro amassando a porta dianteira do passageiro. [...] Da contenda com $[geral_informacao_generica], ficou lesionado na boca e teve alguns arranhados, [...] Após os fatos se reconciliaram e estão convivendo juntos novamente” - fls. 19/20.
A filha do casal, $[geral_informacao_generica], confirma as declarações do denunciado, dizendo, em síntese, que houve agressões reciprocas, a vítima danificou o carro do casal, o denunciado tinha lesões corporais e que as partes já se …