Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DA $[geral_informacao_generica] DA COMARCA DA CAPITAL DO $[processo_estado].
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], qualificado no processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência e por meio da sua advogada infra-assinado, com fulcro nos artigos 396 e 396 A, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
pelos motivos a seguir aduzidos
I – Dos Fatos
Narra a Denúncia que no dia $[geral_data_generica], entre 18h e 18h30, na rua $[geral_informacao_generica], nesta Comarca, o denunciado, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física de sua namorada, $[geral_informacao_generica], desferindo-lhe puxões e socos, o que produziu as lesões descritas no AECD de fl.14.
Assim sendo, está o denunciado incurso nas sanções do artigo 129 § 9º do Código Penal.
I.1 – Dos fatos em contraditório
A tese espancada pela quota ministerial não merece prosperar, uma vez que o acusado, a despeito de reconhecer a conduta, informa dinâmica abarcada pelo artigo 25 do Código Penal, conforme virá a lume em AIJ.
II – Do Direito
Apesar da máxima relevância aderente na conquista social que insculpiu no nosso ordenamento jurídico a Lei 11.340/2006, não se pode olvidar de outros dispositivos que são igualmente fundamentais ao sentimento de justiça.
Desta sorte, tem-se no artigo 25 do Código Penal a garantia do exercício de um dos direitos mais instintivos a pessoa, qual seja a sua autoproteção.
Sendo assim, prescreve o artigo 25 do Código Penal:
“Art. 25. Entende-se por legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
No passo …