Direito Processual Penal

[Modelo] de Resposta à Acusação por Lesão Corporal | Legítima Defesa e Absolvição

Resumo com Inteligência Artificial

Resposta à acusação de lesão corporal, alegando excludente de ilicitude pela legítima defesa. O réu admite a conduta, mas argumenta que agiu em autoproteção. Requer a absolvição com base no artigo 25 do CP ou, alternativamente, a aplicação da pena mínima.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DA $[geral_informacao_generica] DA COMARCA DA CAPITAL DO $[processo_estado].

 

 

 

 

 

Processo nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], qualificado no processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência e por meio da sua advogada infra-assinado, com fulcro nos artigos 396 e 396 A, apresentar 

 

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

 

pelos motivos a seguir aduzidos

 

I – Dos Fatos

 

Narra a Denúncia que no dia $[geral_data_generica], entre 18h e 18h30, na rua $[geral_informacao_generica], nesta Comarca, o denunciado, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física de sua namorada, $[geral_informacao_generica], desferindo-lhe puxões e socos, o que produziu as lesões descritas no AECD de fl.14.

 

Assim sendo, está o denunciado incurso nas sanções do artigo 129 § 9º do Código Penal.

 

I.1 – Dos fatos em contraditório

 

A tese espancada pela quota ministerial não merece prosperar, uma vez que o acusado, a despeito de reconhecer a conduta, informa dinâmica abarcada pelo artigo 25 do Código Penal, conforme virá a lume em AIJ.

 

II – Do Direito

 

Apesar da máxima relevância aderente na conquista social que insculpiu no nosso ordenamento jurídico a Lei 11.340/2006, não se pode olvidar de outros dispositivos que são igualmente fundamentais ao sentimento de justiça.

 

Desta sorte, tem-se no artigo 25 do Código Penal a garantia do exercício de um dos direitos mais instintivos a pessoa, qual seja a sua autoproteção.

 

Sendo assim, prescreve o artigo 25 do Código Penal:

 

“Art. 25. Entende-se por legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

 

No passo …

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