Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Nome já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado e procurador que esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO,
com base nos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – SÍNTESE DOS FATOS
Narra a denúncia que no dia $[geral_data_generica], durante uma festa de Ano Novo, na cidade de $[geral_informacao_generica], o acusado teria desferido um golpe na cabeça de $[geral_informacao_generica], com uma garrafa de vidro que segurava em suas mãos.
Após os fatos, a vítima teria sido socorrida e encaminhada ao Hospital.
Na sequência, $[geral_informacao_generica] foi até a Delegacia para esclarecer os fatos, narrando que teve de levar 15 pontos na cabeça, estando impossibilitado de trabalhar por 45 dias.
Com base apenas nas alegações da vítima, visto que não houve a realização de exame de corpo de delito e apresentação de Boletim de Atendimento Médico, o acusado foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal grave, com fulcro no art. 129, §1º, inciso I, do Código Penal.
Recebida a denúncia, em $[geral_data_generica], o denunciado foi citado e intimado pessoalmente para adoção das medidas cabíveis.
II – MÉRITO
a) EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE
Conforme se nota em todo o inquérito policial, o acusado encontrava-se, na data do fato, em estado de embriaguez completa, haja vista afirmar que possui intolerância ao álcool.
Assim, por erro do funcionário do bar da festa de Ano Novo, o mesmo entregou a $[geral_informacao_generica] um drink feito com dose de gin e água tônica. Acontece que até o este momento, o acusado estava apenas ingerindo água tônica, pois tinha total conhecimento sobre sua intolerância.
De acordo com esta análise, cumpre ressaltar o fato de que, conforme dispõe o art. 28, § 1º, do CP:
§ 1º- É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
No mesmo passo, é o que sustenta Cezar Roberto Bitencourt[1]:
“Se a embriaguez acidental for completa, poderá acarretar a irresponsabilidade penal, desde que advenha a respectiva consequência psíquica, qual seja, a incapacidade de conhecimento do caráter ilícito do fato ou de autodeterminar-se de acordo com esse conhecimento. Considera-se completa a embriaguez no segundo estágio, isto é, quando os reflexos ficam lentos, o pensamento fica confuso, a coordenação motora apresenta deficiências, a noção de distância fica prejudicada. Nessas circunstâncias, o agente perde a capacidade de entendimento ou de autodeterminação.”
Ainda, na data do fato, o acusado realizou exame de alcoolemia e atendimento médico que constatou que ele se encontrava completamente embriagado em razão da ingestão de bebida alcoólica. Entretanto, pelo fato de sua intolerância, foi constado que o mesmo estava inteiramente incapaz de determinar-se sobre o caráter ilícito dos fatos.
É o entendimento deste Tribunal:
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Dada a adoção da teoria da actio libera in causa pelo Código Penal, somente a embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior que reduza ou anule a capacidade de discernimento do agente quanto ao caráter ilícito de sua conduta, é causa de redução ou exclusão da responsabilidade penal nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 28 do Diploma Repressor. Precedente STJ.2. Recurso desprovido. (TJES, Classe: Apelação Criminal, 013160028208, Relator: WILLIAN SILVA, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Julgamento: 01/09/2021, Data da Publicação no Diário: 15/09/2021)
Diante da excludente de culpabilidade estar devidamente comprovada nos autos, deverá o acusado ser absolvido sumariamente com base no art. 397, inciso II, do Código de Processo Penal.