Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls. através de sua advogada e bastante procuradora devidamente nomeada nos termos do Convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. DOS FATOS E DO DIRIETO – LEGÍTIMA DEFESA E CARÊNCIA DA PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA
O réu foi denunciado pela suposta prática do crime de lesão corporal qualificado em razão da violência doméstica, tendo em vista que supostamente teria investido contra a vítima mediante uso de um estilete, causando-lhe um corte na mão esquerda.
No entanto, Excelência, através do que pode se observar em razão de toda a instrução probatória, esta denúncia carece de pressupostos essenciais, como poderá ser observado.
O acusado foi preso em flagrante delito no dia $[geral_informacao_generica] e colocado em liberdade provisória no mesmo dia após realização de audiência de custódia, sendo que no dia seguinte a suposta vítima declarou não ter interesse na apuração dos fatos, sequer na manutenção de medida protetiva que foi imposta provavelmente com a intenção de manter seu relacionamento que já durava 09 (nove) anos, no entanto sem sucesso pelo que pode se observar pelas diversas certidões da oficiala de justiça (fls. 74, 82, 111, 122) que inclusive demonstram o desespero da suposta vítima pelo término de seu relacionamento.
Isto porque de acordo com as certidões, a suposta ofendida “não concorda com a medida e chorou por querê-lo de volta” (sic), e ainda atendeu a oficiala “AOS PRANTOS, pois disse não concordar com a medida protetiva, pois segundo ela foi ‘um momento de estupidez do casal’”.
Desta forma, sem o menor esforço mental é possível se verificar que a vítima não se sentiu ameaçada de forma alguma pelo suposto réu e nunca achou que este colocaria sua vida em perigo.
No mais, é importante esclarecer a respeito da suposta arma do crime. Isto porque o acusado afirmou que a lesão foi causada por uma faca e não pelo estilete e no mesmo passo que a ofendida disse que falaria para a Polícia que ele tentou matá-la com o estilete (fls.48).
O acusado afirma ainda que acabou machucando a ofendida quando esta veio para cima dele com a faca e que o corte aconteceu, pois este tentou segurá-la e não há como se presumir diferente até mesmo em razão da evidente vontade da vítima em reatar seu relacionamento.
SURPREENDENTEMENTE fora deferida a destruição do estilete utilizado supostamente para ferir a vítima à fls. 108. Isto antes mesmo desta procuradora tomar conhecimento da lide.
Infelizmente o laudo de fls. 105-7 apenas descreve o objeto com a conclusão do perito de que este está apto para exercer a função que se destina, no entanto não faz QUALQUER menção a respeito do encontro de substância hematóide.
Ora, Excelência, se não há sangue no estilete, o que se pode presumir é que a versão apontada pelo denunciado é a única que faz sentido e, partindo desta versão, a única coisa que é possível concluir é que o casal teve uma briga, ato seguinte a suposta vítima teria se armado da faca e partido pra cima do aqui acusado, ocasião em que este EM ATO DE LEGÍTIMA DEFESA tentou retirar a arma da mão de sua agressora o que acabou por lhe causar a lesão apontada no laudo do IML a fls. 58-9.
No mais, a perícia é inconclusiva e diante da divergência entre a narrativa dos fatos oferecidos pela suposta vítima e suposto réu faltou com zelo o Poder Judiciário ao determinar a destruição do estilete, sem que tivesse esta procuradora a oportunidade de requerer esclarecimentos adicionais do perito, que é o que se requer desde já.
Assim, requer esclareça o senhor …