Petição
EXMO SR. DR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
PROC. Nº. $[processo_numero_cnj]
PARTE: $[parte_autor_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo, por intermédio de sua advogada, com escritório profissional à Rua: $[advogado_endereco], vem respeitosamente perante a Vossa Excelência apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
evidenciando fundamentos defensivos em razão da presente Ação Penal, nos termos que se seguem:
SÍNTESE DA DENÚNCIA
Segundo o relato fático contido na peça acusatória, no dia $[geral_data_generica], por volta das 13:30h, na Rua: $[geral_informacao_generica], o Acusado em suposta unidade de desígnios, com os corréus $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], teriam exposta a perigo a vida e integridade física de outrem, mediante arremesso de artefato explosivo e consequente explosão.
Os envolvidos, que integravam manifestação política na ocasião dos fatos teriam sido abordados com 18 (dezoito) artefatos explosivos comumente denominadas de “bomba garrafão”, sendo denunciado pelo MP pela suposta prática do crime previsto no art. 251§ 1ºdo CP.
DA REALIDADE FÁTICA
Conforme declarado em seu depoimento prestado à Autoridade Policial, o ora denunciado, na data dos fatos participava pacificamente de uma manifestação popular, sendo que no momento de sua prisão, possuía em mãos apenas um cartaz. Além disso no próprio histórico da ocorrência resta expresso que nenhum material de cunho explosivo foi encontrado com o ora denunciado.
O ora denunciado é possa integra, primária, trabalhadora e jamais se envolveu em qualquer atividade ilícita, sendo que sequer sabe explicar os motivos de ter sido a ele implicada a conduta descrita na denúncia, razão pela qual pugnará pela sua absolvição nos termos que se seguem:
DA ABSOLVIÇÃO PELA FALTA DE JUSTA CAUSA PENAL E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA
No caso dos autos, inexiste materialidade suficiente a amparar eventual ação penal, na medida em que as provas – se é que assim podem se chamar - coligidas aos autos são oriundas exclusivamente da descrição do Boletim de Ocorrência. Não se colecionou nos autos sequer o depoimento dos policiais responsáveis pela condução dos envolvidos, sendo impossível a esse ponto, acreditar que em sede de audiência de instrução, decorridos mais de 6 (seis) anos fatos, esses poderão lembrar-se com riqueza de detalhes os fatos imputados ao denunciado. Sendo assim, o conjunto probatório produzido, como se sabe, não poderá fundamentar eventual sentença condenatória.
Destarte, no presente caso existem dúvidas latentes sobre a real existência de infração penal por parte do denunciado, porquanto o úni…