Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]- SEÇÃO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
URGENTE
(MANDADO DE PRISÃO)
PEC Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por suas advogadas que esta subscrevem, requerer a
UNIFICAÇÃO DAS PENAS
com fulcro no artigo 71, “caput’, do CP e artigo 66, inciso III, “a”, da LEP, pelas seguintes razões de fato e fundamentos:
DOS FATOS
Em sentença datada em 11/07/2018, o apenado foi condenado à pena de 6 anos e 8 meses em regime fechado, diminuída em sede de apelação criminal para 6 anos, 2 meses e 20 dias em regime fechado (acordão em anexo), pelo crime tipificado no artigo 157, §2º, II, do CP, cometido em 22 de janeiro de 2014, as 10:40 da manhã, em um ponto de ônibus situado na Avenida $[geral_informacao_generica].
Segundo consta nos autos (denúncia em anexo), o réu juntamente com outro indivíduo, teriam subtraído para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, a quantia de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) pertencentes à vítima $[geral_informacao_generica]. (Ação Penal nº: $[geral_informacao_generica]).
Por outro giro, em sentença datada em 21/11/2016, o apenado foi absolvido em 1ª instância e condenado em sede de apelação criminal à pena de 6 anos e 5 meses em regime fechado, diminuída em sede de Recurso Especial (acordão em anexo) para 6 anos, 2 meses e 20 dias em regime inicial semiaberto, pelo crime tipificado no artigo 157, §2º, I e II do CP, cometido em 23 de janeiro de 2014, as 6:35 da manhã, em um ponto de ônibus situado na Avenida $[geral_informacao_generica].
Segundo consta nos autos (denúncia em anexo), o réu juntamente com outra ré, teriam subtraído para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, a quantia de R$ 40,00 (quarenta reais) pertencentes à vítima Viação $[geral_informacao_generica]. (Ação Penal nº: $[geral_informacao_generica]).
Em seguida, em sentença datada em 10/08/2016 (fls.21-41 do presente PEC), o apenado foi condenado à pena de 6 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, diminuída em sede de apelação criminal (fls.76-98 do presente PEC) para 2 anos, 1 mês e 20 dias em regime inicial aberto, pela prática do crime tipificado no artigo 157, §2º, I e II cc artigo 14 do CP, cometido em 23 de janeiro de 2014, as 17:55, em um ponto de ônibus na Avenida $[geral_informacao_generica].
Segundo consta nos autos (fls.1-5 do presente PEC), o réu juntamente com outros dois réus, teriam subtraído para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais) pertencentes à vítima Viação Piracicabana. Consta que no mesmo dia teriam subtraído também pertences das vítimas $[geral_informacao_generica], mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca. (Ação Penal nº $[geral_informacao_generica]).
O apenado está cumprindo pena em liberdade condicional desde o dia 30 de março de 2021, contudo, sobreveio uma condenação em sede de apelação criminal na qual ocasionou um MANDADO DE PRISÃO (em anexo) nos autos do processo nº $[geral_informacao_generica] (fls.344-345), processo este, objeto do presente pedido de unificação de penas.
DO DIREITO
Analisando detidamente as três condenações do apenado, verifica-se que as penas devem ser unificadas, posto que estamos diante de um típico caso de crime continuado.
Os processos foram julgados separadamente, todavia, se observa das situações fáticas de cada processo, todos os requisitos legais para o reconhecimento do crime continuado.
Mediante mais de uma ação, o sentenciado praticou três crimes da mesma espécie e, no intervalo de algumas horas, no mesmo bairro (Vila $[geral_informacao_generica]) do mesmo município, adotando o mesmo modus operandi, subtraiu pertences da vítima, preenchendo os requisitos legais da continuidade delitiva do artigo 71, do CP:
Art. 71- Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso de um sexto a dois terços.
Requisitos do artigo 71, do CP:
a) Mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie: no caso em tela, foram 3 roubos, artigo 157 do CP;
b) Pelas condições de tempo: dia 22/01/2014 as 10:40 da manhã, dia 23/01/2014 as 6:35 da manhã e 23/01/2014 as 17:55. 20 horas entre o primeiro e o segundo crime e onze horas entre o segundo e o terceiro crime.
c) Condições de lugar: no mesmo bairro, $[geral_informacao_generica];
d) Maneira de execução: a arma dos 3 crimes foi uma faca, bem como, os três crimes foram cometidos em um ponto de ônibus e nos três crimes a vítima foi a mesma empresa de ônibus: Viação Piracicaba.
No caso em tela, não há dúvidas de que as circunstâncias da prática dos crimes enquadram-se na previsão legal.
Dessa forma, compreende-se que o Código Penal adotou a teoria objetiva pura, conforme consta expressamente no item 59 da Exposição de Motivos da Nova Parte Geral. Segundo essa teoria, para a caracterização do crime continuado, não se exige a prova da unidade de desígnio, “mas única e tão-somente a demonstração de requisitos objetivos, tais como a prática de crimes da mesma espécie, cometidos em semelhantes condições de lugar, tempo, modo de execução, entre outras” 1 . Nesse sentido:
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. RECONHECIMENTO. 1. Presentes os requisitos objetivos previstos no artigo 71, do CP, ou seja, pluralidade de ações, mesma espécie de crimes e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, resta caracterizada a continuidade delitiva, porquanto o nosso Código Penal, nessa matéria, adotou a teoria puramente objetiva, conforme esclarece no item 59, de …