[Modelo] de Requerimento de Livramento Condicional | Bom Comportamento e Réu Primário
Resumo com Inteligência Artificial
Requerimento de livramento condicional com base no bom comportamento e primariedade do réu, conforme artigo 83 do Código Penal. O requerente já cumpriu os requisitos legais para a concessão e possui atestado de bom comportamento carcerário.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM-$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Autos: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a justiça pública vem, perante Vossa Excelência, por meio de suas advogadas (procuração em anexo) que a esta subscreve, com fulcro no artigo 83 do Código Penal cc artigo131, da Lei de Execução Penal, requerer a concessão do
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O livramento condicional é um benefício concedido ao condenado que cumpre certos requisitos legais, permitindo que ele cumpra o restante da pena em liberdade, desde que siga algumas condições impostas pelo juiz.
Para obter o livramento condicional, o condenado deve ter bom comportamento carcerário, ser réu primário e ter cumprido parte da pena exigida por lei. Além disso, deve preencher requisitos objetivos e subjetivos, conforme avaliados pelo juiz.
O pedido de livramento condicional é feito por meio de um requerimento formal ao juiz responsável pelo caso, demonstrando que o condenado atende a todos os requisitos legais para a concessão do benefício.
A base legal para o livramento condicional no Brasil está no artigo 83 do Código Penal, que define as condições e requisitos para a concessão deste benefício.
Para solicitar o livramento condicional, é necessário apresentar um requerimento formal, comprovantes de bom comportamento carcerário e documentos que demonstrem o cumprimento dos requisitos legais, como o cálculo de pena.
Se as condições do livramento condicional não forem cumpridas, o condenado pode ter o benefício revogado e ser obrigado a cumprir o restante da pena em regime fechado novamente.
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