Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO $[processo_estado]- CIDADE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], recolhido ao Presídio Estadual de ..., por sua advogada infra-assinada, inscrita na OAB/$[processo_estado] sob nº $[advogado_oab], com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], onde recebe intimações, vem a ilustre presença de V. Exa. requerer o seu
LIVRAMENTO CONDICIONAL
com fundamento no art. 83 e seus incisos, do Código Penal, para o que passa a expor o quanto segue:
O requerente foi denunciado e posteriormente condenado nos Autos de Ação Penal sob nº $[processo_numero_cnj], à pena de $[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica] ) e $[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica] ) meses de reclusão e $[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica] ) dias de multa, como incurso nas sanções do art. 155 "caput" do Código Penal, em regime fechado, cuja sentença teve sua execução iniciada no dia $[geral_informacao_generica] de $[geral_informacao_generica] de $[geral_informacao_generica] , conforme se comprova pelo Atestado de Permanência Carcerária em anexo.
Atualmente, já passados $[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica] ) ano, $[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica] ) meses e $[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica] ) dias, desde a prisão do requerente, tendo em vista que o mesmo foi preso em .../.../..., tendo cumprido mais da metade da pena, regular e satisfatoriamente as condições impostas, conforme se infere da informação fornecida pela autoridade policial, ou seja, vem mantendo bom comportamento carcerário. (doc. em anexo).
Prevê o art. 83 do CP, a concessão do LIVRAMENTO CONDICIONAL mediante atendimento de requisitos de ordem objetiva e subjetiva.
A mais recente doutrina penal deixou de considerar o livramento condicional como incidente de execução para catalogá-lo como "benefício", quanto à forma e "medida penal alternativa de privação de liberdade", quanto ao conteúdo. entretanto, o livramento condicional continua não sendo um favor, mas um "direito subjetivo do sentenciado, desde que preenchidos os requisitos que a lei fixa para a concessão".…