Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA crimiNal DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] através de sua advogada in fine assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a
REVOGAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA
Com base no artigo 5º, LVII e LXVI da CF/88, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir.
O requerente teve sua prisão temporária decretada por este Juízo pelo prazo de 30(trinta) dias pela suposta prática de tráfico ilícito de entorpecentes, estando a disposição deste Juízo desde o dia $[geral_informacao_generica] no COTEL.
O requerente sabe apenas que existem escutas telefônicas.
Frise-se que em sua residência nada foi encontrado, nem drogas ou armas.
Esclarece o requerente que, não obstante a respeitável decisão prolatada por este Juízo, não existem motivos que justifiquem a manutenção da segregação cautelar do requerente.
O requerente é primário, tem bons antecedentes, família constituída, inclusive com uma filha de apenas 8(oito) anos de idade, o qual reclama a ausência do pai, até porque presenciou a abordagem da polícia a sua residência, fato que a deixou extremamente traumatizada.
Quanto aos bons antecedentes do requerente juntamos a este pedido o abaixo assinado feito pelo Conselho de Moradores de Nova Olinda e Adjacências que clama pela liberdade deste cidadão comprovando assim o apresso desta comunidade com o requerente.
Ainda, o art. 8º, I, do Pacto de São José da Costa Rica, recepcionado em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, § 2º da CF/88 – Decreto Executivo 678/1992 e Decreto Legislativo 27/1992), reafirma, em sua real dimensão o princípio da presunção da inocência, in verbis: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”.
Ante o fato de ter bons antecedentes e residencia fixa a absoluta necessidade da segregação do requerente em nenhum momento ficou demonstrada na malsã representação da autoridade policial, perante este Juízo. Não é bastante que a autoridade policial entenda ser necessária a prisão, ou que cite formalmente o texto da lei, fazendo-se mister que fique demonstrada a real necessidade de sua …