Petição
Ao Juízo da Vara Judicial da Comarca de $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, por intermédio do Defensor Dativo signatário, perante este Juízo, dizer e requerer o que segue:
RESUMO |
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I - Do mérito
Conforme se verifica nos presentes autos, o executado encontra-se preso civilmente devido a dívida alimentar, que iniciou em 2021, e hoje perfaz um valor superior a R$ $[geral_informacao_generica].
Ocorre que, na época da fixação dos valores alimentícios, o executado estava trabalhando com vínculo empregatício formalizado, e com isso, conseguia arcar com a obrigação alimentar mensal.
Todavia, no ano de 2019 o executado ficou desempregado, conforme demonstra a CTPS anexada. E, para piorar a situação, em virtude da pandemia, que durou os anos de 2020 e 2021, o executado nunca mais conseguiu ingressar no mercado de trabalho.
Atualmente, para conseguir se sustentar, o genitor vive de pequenos trabalhos autônomos, sendo que tais valores são insuficientes até para o próprio executado.
Desse modo, realizar a cobrança de valor superior a R$ $[geral_informacao_generica], sob pena de prisão civil, a uma pessoa desempregada, que mal consegue prover o próprio sustento, é medida extrema, que obviamente não solucionará o problema do débito alimentar.
Pior ainda, a prisão do genitor dificultará ainda mais a condição financeira do executado.
Nesse contexto, destaca-se que a prisão civil deve servir como método para coagir o devedor a cumprir a sua obrigação. Mas no caso em tela, em que o executado está desempregado há mais de 4 anos, a prisão civil só está lhe servindo como punição. Nesses termos, colaciona-se jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABEAS …