Modelo de Pedido de Prosseguimento do Feito | NCPC | 2025 | Trata-se de requerimento de prosseguimento do feito ante o pagamento da guia de custas.
Como o advogado pode demonstrar a regularidade do pagamento das custas processuais para evitar a extinção do processo sem resolução de mérito?
Em muitas situações, a extinção da ação por ausência de pagamento das custas ocorre não pela falta de recolhimento em si, mas pela ausência de comprovação documental nos autos.
Nesses casos, cabe ao advogado agir com rapidez e estratégia, apresentando provas concretas que atestem o adimplemento, como comprovantes bancários, guias quitadas ou certidões emitidas pela serventia judicial.
O objetivo é demonstrar que não houve inércia, mas simples equívoco formal sanável, evitando o reconhecimento de abandono do feito.
Esse entendimento foi reafirmado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, que reconheceu o equívoco do juízo ao extinguir o processo, uma vez comprovado o pagamento das custas por guia não vinculada:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. GUIA VENCIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. EXPEDIÇÃO DE NOVA GUIA NÃO VINCULADA AO PROCESSO. PAGAMENTO REALIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.(Apelação Cível nº 0026747-11.2023.8.25.0001, TJSE, 2ª Câmara Cível, Rel. João Hora Neto, julgado em 24/05/2024)
No exercício prático, o requerente e seu patrono podem:
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Solicitar a vista dos autos para apresentar o comprovante faltante antes de qualquer determinação extintiva;
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Fundamentar o pedido no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, demonstrando que a ausência de guia nos autos não se confunde com o não pagamento efetivo;
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:[...]IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
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Requerer o deferimento do prosseguimento do feito com base na boa-fé processual e no princípio da primazia do julgamento do mérito;
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Demonstrar a inexistência de prejuízos às partes, reforçando que a paralisação não decorreu de descuido, mas de erro material sanável.
Assim, o meio processual mais adequado é a petição imediata, instruída com documentação idônea, para evitar a consolidação de uma decisão terminativa injusta.
A urgência na atuação e a clareza na exposição dos fatos são determinantes para o restabelecimento do andamento regular da demanda.
Em caso de extinção indevida por ausência de custas, é possível ao advogado requerer ao juízo a revisão da decisão com base no poder de retratação?
Sim. O juízo pode rever decisão anterior quando demonstrado o equívoco na análise dos pressupostos processuais, utilizando o poder de retratação previsto no art. 331 do Código de Processo Civil.
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
§ 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
§ 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .
§ 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
Tal possibilidade se mostra essencial em situações em que o pagamento foi tempestivo, mas a apreciação do pedido se deu de forma equivocada, levando à extinção sem análise do mérito.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em caso análogo, reconheceu a necessidade de manter o andamento da ação ao confirmar que o recolhimento das custas havia sido regular, ainda que não constasse nos autos inicialmente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – REVISÃO DE SENTENÇA EXTINTIVA SEM MÉRITO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO – RECONHECIMENTO DA REGULARIDADE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – ARTIGOS 485, IV, E 331 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.O reconhecimento da regularidade no pagamento das custas processuais pelo juízo de origem, com base em certidão da serventia judicial, afasta a alegação de ausência de pressupostos para o desenvolvimento válido do processo. A omissão na juntada da guia de recolhimento não implica ausência de pagamento, mormente quando a certidão cartorária atesta a tempestividade da quitação, sendo incabível a extinção do feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, IV, do CPC. O poder de retratação conferido ao magistrado pelo art. 331 do CPC autoriza a revisão de decisões anteriores quando demonstrado o equívoco na análise dos pressupostos processuais, permitindo o prosseguimento do feito sem afronta à legalidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.(N.U. 1034576-82.2024.8.11.0000, TJMT, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Antonia Siqueira Gonçalves, julgado em 07/03/2025)
Nesse cenário, cabe ao advogado atuar de forma técnica e diligente, adotando as seguintes opções:
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Protocolar pedido de revisão diretamente nos autos, fundamentando o requerimento no art. 331 do CPC e demonstrando o erro de apreciação do pedido;
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Juntar provas documentais que evidenciem o efetivo recolhimento, preferencialmente acompanhadas de certidão cartorária;
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Argumentar que a inércia formal não impede a retomada do andamento processual, quando comprovado o pagamento dentro do prazo;
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Ressaltar que o objetivo do processo é a entrega da tutela jurisdicional de forma efetiva e que a extinção prematura afronta os direitos do requerido e do requerente à solução justa e célere da controvérsia.
A atuação firme do profissional, especialmente quando o processo está em risco de abandono, demonstra não só zelo técnico, mas também compromisso ético com o cliente. O escritório que atua com atenção a essas nuances processuais consegue reverter decisões precipitadas e garantir o pleno exercício do direito de defesa, sem violar os termos e princípios fundamentais do devido processo legal.
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