Petição
EXCELENTISSÍMA SENHORA DRª. JUIZA DA $[processo_vara] VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE $[processo_comarca] - ESTADO DE $[processo_estado]
Processo de nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador, vem, a Vossa Excelência, solicitar:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
em face de decisão de fls. $[geral_informacao_generica], que indeferiu o pedido pleiteado em AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO C/C PEDIDO DE LIMINAR ajuizada em face de $[parte_reu_razao_social].
I. BREVE SÍNTESE
A Requerente ingressou com Ação de Concessão de Auxílio-Reclusão, pleiteando que a Requerida conceda o benefício solicitando como tutela de urgência, ao qual foi indeferido.
Todavia, em sede de cognição sumária houve o seguinte entendimento:
“Destaca-se, ainda, a presunção de veracidade dos atos administrativos editados pela autarquia previdenciária e independência de suas decisões administrativas quanto ao deferimento ou indeferimento de benefícios, devendo o judiciário intervir, excepcionalmente, apenas em situação de injustiça ou de manifesta ilegalidade em atos editados pela referida entidade, o que até o presente momento e com as informações trazidas não fora possível vislumbrar, a título de decisão liminar, pois, não se confirmaram fatos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA para concessão do benefício auxílio-reclusão, conforme pleiteado à exordial, pelas razões acima mencionadas”.
O que merece ser revisto em sede de retratação, pois o pedido atende a todos os requisitos indispensáveis à sua concessão, como passa a demonstrar.
II. DO DIREITO
O direito deste pedido vem primordialmente amparado na Lei nº.11.105/15, em especial em seu Art. 300 que assim dispõe:
“Artigo 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§1º. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferece-lo.
§2º. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.”
No presente processo, o dano já foi configurado e está sendo perpetuado vez que a Autora teve seu pedido de benefício indeferido, assim, sendo idosa, com 58 anos de idade, estando desempregada com incapacidade para o exercício laboral, onde teve que abrir mão da sua residência para morar de favor na casa de parentes, também tendo que sobreviver de doações de vestes e alimentos de parentes e amigos.
Como apresenta na seguinte emenda:
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO I - O direito ao auxilio-reclusão dos dependentes dos segurados de baixa renda é garantido pelo art. 201, IV, da CF/88. Para sua concessão, é necessária a comprovação dos seguintes requisitos: qualidade de segurado do recluso; dependência econômica do beneficiário; não recebimento, pelo recluso, de remuneração, de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço, nos termos do art. 80 da Lei 8.213/91. II - O art. 300, caput, do CPC/2015 estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os documentos formadores do instrumento permitiram entrever, de plano, a verossimilhança do pedido. Também o perigo de dano é evidente, em razão de se tratar de benefício de caráter alimentar, que não permite aos agravados aguardarem o desfecho da ação sem prejuízo de seu sustento. III – Agravo de instrumento provido para …