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Modelo de Requerimento para Não Ser Mesário
Direito Processual Civil
Modelo de Requerimento para Não Ser Mesário | Adv.Carlos
Resumo com Inteligência Artificial
Requerente solicita dispensa do serviço eleitoral como mesário, fundamentando-se no Art. 120, § 4º da Lei nº 4.737/1965. A justificativa para o pedido inclui motivos pessoais que impossibilitam a atuação, com a intenção de permitir tempo hábil para convocação de outro mesário.
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Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] ZONA ELEITORALDE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
Resumo
REQUERIMENTO PARA NÃO SER MESÁRIO
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem,à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 120, § 4º da Lei nº 4.737/1965, requerer a
DISPENSA DO SERVIÇO ELEITORAL
Em face da carta convocatória para as eleições do ano de $[geral_informacao_generica], como mesário da Seção nº $[geral_informacao_generica] do local de votação …
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Para solicitar dispensa do serviço eleitoral como mesário, é necessário apresentar um requerimento ao Juízo da Zona Eleitoral que fez a convocação, justificando os motivos da impossibilidade de comparecer.
Os motivos para solicitar dispensa de mesário devem ser relevantes e comprováveis, como problemas de saúde, compromissos profissionais inadiáveis ou outras circunstâncias que impossibilitem o comparecimento.
O prazo para solicitar dispensa do serviço de mesário deve ser respeitado conforme estipulado no edital de convocação. É importante apresentar o pedido com antecedência para permitir a convocação de outro mesário.
O requerimento deve conter a identificação completa do convocado, o número do processo, a justificativa clara para a dispensa e estar fundamentado no Art. 120, § 4º da Lei nº 4.737/1965.
Sim, problemas de saúde são um motivo válido para solicitar a dispensa de mesário, desde que devidamente comprovados através de atestados médicos ou documentos equivalentes.
Sim, mesmo após solicitar e ser concedida a dispensa, é possível ser convocado novamente em eleições futuras, caso a situação que justificou a dispensa anterior não persista.
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