Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO nº: $[processo_numero_cnj]
RELATÓRIO
A Recorrente alega que: 1) O auto de infração não indica corretamente o local da infração; 2) Que o local da infração que consta no AIT é a $[geral_informacao_generica], tendo como ponto de referência "em frente à prefeitura municipal de Jequié", n.º 28; 3) Que existe na cidade de Jequié cinco logradouros com esse nome em bairros diferentes e que não existe, em nenhum deles, o ponto de referência citado; 4) Argumenta, ainda, que o ponto de referência registrado no AIT tem como logradouro a $[geral_informacao_generica]) Requer o arquivamento do auto de infração em razão da inconsistência dos dados. Pede deferimento.
É o relatório.
DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO
A infração ocorreu em 19/08/2018, e o Órgão Municipal de Trânsito enviou a NAI – Notificação de Autuação e Infração para o Recorrente em 10/09/2018, recebida em 11/09/2018, o que pode ser confirmado através do AR-NAI, folhas 09,10 e 15 do processo em julgamento, cumprindo o prazo legal de trinta dias determinado pelo artigo 281, inciso II do CTB. Não houve defesa prévia. O proprietário apresentou, no dia 14/09/2018, a condutora infratora Darline Nascimento Andrade Macedo dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme folhas 12 dos autos.
O Órgão Municipal de Trânsito enviou a NIP – Notificação de Imposição de Penalidade para o Recorrente em 05/11/2018; a qual foi recebida em 08/11/2018, o que pode ser confirmado através do AR-NIP juntado às folhas $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] do processo em julgamento. Observa-se, desde logo, o prazo legal de trinta dias. O recurso foi protocolado no dia 13/11/2018, portanto, é tempestivo e deve ser conhecido, conforme art. 4, I, da Resolução 299 do CONTRAN.