Petição
PROCESSO nº: $[processo_numero_cnj]
BASE LEGAL: Art. 252, parágrafo único, CTB.
AIT nº: $[geral_informacao_generica]
CÓDIGO DA INFRAÇÃO: $[geral_informacao_generica]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RELATÓRIO
A Recorrente alega que: 1) a autuação veio sem nenhuma imagem que comprovasse o fato, pois não sabe nem mesmo de qual local se trata a referida infração, cerceando o seu direito de defesa; 2) o auto de infração de trânsito é um ato jurídico administrativo, evidentemente, seu tratamento não será igual ao ato jurídico de natureza privada; 3) o auto de infração não apresenta todos os requisitos legais exigidos, devendo ser anulado, uma vez que a autoridade fiscal não incluiu foto da possível infração, cerceando o seu direito de defesa; 3) Requer o arquivamento do auto de infração. Pede deferimento.
É o relatório.
DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO
A infração ocorreu em $[geral_data_generica] e o Órgão Municipal de Trânsito enviou a NAI – Notificação de Autuação e Infração para a Recorrente em $[geral_data_generica], recebida em $[geral_data_generica], o que pode ser confirmado através do AR-NAI, folhas 28 e 14 do processo em julgamento, cumprindo o prazo legal de trinta dias determinado pelo artigo 281, inciso II do CTB. Houve defesa prévia, sendo esta indeferida.
O Órgão Municipal de Trânsito enviou a NIP – Notificação de Imposição de Penalidade para a Recorrente em $[geral_data_generica]; a qual foi recebida em $[geral_data_generica], o que pode ser confirmado através do AR-NIP juntado às folhas 13 e 15 do processo em julgamento. O Recurso foi protocolado no dia $[geral_data_generica]. Observa-se, desde logo, o prazo legal de trinta dias. Portanto, o recurso é tempestivo e deve ser conhecido, conforme artigo 4º, I, da Resolução 299 do CONTRAN.
DA LEGITIMIDADE PARA RECORRER
A Recorrente possui interesse processual, tendo em vista que é a legítima proprietário da motocicleta, conforme se comprova pelo documento acostado às folhas 09 dos autos. Destarte, a Recorrente possui todas as condições necessárias para processamento do Recurso acostado, conforme artigo 2º da Resolução 299/2008 do CONTRAN.
Art. 2º - É parte legítima para apresentar defesa de autuação ou recurso em 1ª e 2ª instâncias contra a imposição de penalidade de multa a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração.
DOS REQUISITOS DO RECURSO
O Recurso foi interposto de forma correta. Além de juntar os documentos necessários para seu conhecimento. Há defesa escrita compatível com o tipo de infração. Por fim, há assinatura da Recorrente compatível com a Carteira Nacional de Habilitação - CNH e a documento de identidade anexas. Tudo em conformidade com o artigo 5º da Resolução 299, do CONTRAN.
DO PREENCHIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
O auto de infração de trânsito …