Direito Civil

Modelo de Petição de Inclusão no Pólo Passivo | Grupo Econômico | Adv.Isabella

Resumo com Inteligência Artificial

A parte autora requer a inclusão de uma empresa no polo passivo e a desconsideração da personalidade jurídica para incluir os sócios, alegando formação de grupo econômico e indícios de fraude. Fundamenta-se em abusos e insolvência das empresas, buscando responsabilização solidária.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], já qualificados nos autos da Ação de Rescisão Contratual com Pedido de Devolução de Valores cumulada com danos Morais, representados pelo escritório $[geral_informacao_generica], Rua $[advogado_endereco], pelo advogado, $[advogado_nome_completo] - $[advogado_oab] que move em face de $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_razao_social], vem à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue:

 

 

[1] - Excelência, a requerente distribuiu a presente ação em 25/03/2019, visando a restituição de valores pagos à 1ª requerida e a condenação solidária das empresas $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social] pelo pagamento de danos morais e demais despesas processuais. 

 

[2] - Houve a tentativa de citação da ré $[parte_reu_razao_social], CNPJ nº. $[parte_reu_cnpj], no endereço da $[parte_reu_endereco_completo], retornando positiva, conforme o AR assinado em 03/05/2019, por terceiros (fls. 128).

 

[3] - Conforme consta nos autos, a requerida foi devidamente citada em 03/05/2019 para efetuar o pagamento do débito, ou, oferecer embargos quedando-se inerte, além de não ter comparecido na audiência realizada no dia 05/06/2019.

 

I. DO GRUPO ECONÔMICO

 

[4] - Cabe ainda esclarecer que trata-se de fato conhecido no mercado que a ré $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social], compõem um grupo empresarial, veja Exa. que o papel timbrado utilizado para redigir o contrato de prestação de serviços entre as partes, já juntado nos autos, possui o logo da empresa $[parte_reu_razao_social], e na cláusula terceira alínea “h” a autora deveria enviar e-mail para: $[geral_informacao_generica].

 

[5] - Não à toa, as empresas possuem atividades semelhantes e oferecem serviços do mesmo ramo, sendo a $[parte_reu_razao_social] constituída em 31/08/2015, oportunidade em que a empresao $[parte_reu_razao_social] já estava indo no caminho da insolvência.

 

[6] - Ocorre que na prática percebe-se que a gestão das empresas ocorre concomitantemente pelos mesmos diretores, alguns fortes indícios levam a crer a caracterização do grupo econômico;

 

[7] - Em pesquisas pelo nome da empresa $[parte_reu_razao_social], através do site de buscas “google” é possível constatar que a empresa referida já comercializava com o nome $[parte_ré_nome_completo] e quem tomava frente das negociações era a Sra. $[geral_informacao_generica], como afirmam terceiros nos comentários.

 

[8] - O próprio sócio e administrador da empresa $[parte_reu_razao_social] já inclusive, atuou na figura de anuente garantidor em um dos contratos da empresa $[parte_reu_razao_social], sendo o contrato de distrato do processo de nº $[processo_numero_cnj], conforme (doc. 01) o que demonstra o envolvimento do sócio com a referida empresa.

 

[9] - Vejamos entendimento do Tribunal acerca da matéria:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA PRINCIPAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. INDICATIVOS ROBUSTOS DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DA EMPRESA COLIGADA NO POLO PASSIVO E DESCONSIDERAÇÃO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. 1. O afastamento do véu da personalidade jurídica, a fim de se atingir o patrimônio pessoal dos sócios, é excepcional e condicionado à demonstração do abuso de direito (gênero do qual a dissolução irregular é espécie) e da confusão patrimonial. 2. Tratando-se de relação de consumo, aplica-se a denominada Teoria Menor da desconsideração, adotando-se o quanto estipulado no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Configurada a inexistência de bens em nome da devedora, o encerramento irregular das atividades e a criação de obstáculos para o ressarcimento do prejuízo causado ao consumidor, cabível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária

4. Havendo elementos robustos a indicar a existência de grupo econômico, deve ser deferido o pedido de inclusão da empresa coligada no polo passivo da demanda, bem como a desconsideração da personalidade jurídica desta. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.(TJ-DF 20160020171068 DF …

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