Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos do feito em referencia na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que contende com SILVIO LUIS DE LARA, vem, respeitosamente, por intermédio de seus advogados, que esta subscrevem, na digna presença de Vossa Excelência, para propor o presente
INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE
pelos motivos a seguir articulados:
Nesta oportunidade processual, necessário se faz esclarecer um equivoco no pedido de impenhorabilidade, haja vista que não se trata do valor de R$532,02 (quinhentos e trinta e dois reais e dois centavos), mas sim do valor de R$252,74 (duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos), conforme extrato do Banco $[geral_informacao_generica]
Primeiramente cumpre destacar que foi efetuado penhora no importe de R$532,02 (quinhentos e trinta e dois reais e dois centavos) na conta do Reclamado sob n° $[geral_informacao_generica] agencia $[geral_informacao_generica], Banco Santander da cidade de $[geral_informacao_generica].
Contudo, em decorrência do que dispõe o art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos destinados ao sustento do devedor, conforme se depreende no presente caso, haja vista tratar-se de valor proveniente de seus serviços como motorista de tratores e implementos agrícolas.
Em síntese é o necessário.
DO DIREITO
Primeiramente necessário esclarecer que, o valor penhorado da conta do Reclamado, destina-se a sua sobrevivência e de sua família, haja vista diante das dificuldades financeiras que vem atravessando, depende do seu trabalho como motorista de tratores e implementos agrícolas, para sua mantença.
Ademais, é inconcebível, a penhora de valor destinados ao sustento do devedor, haja vista afrontar a dignidade da pessoa humana, afetando a sua subsistência.
E ainda, vejamos o que dispõe o art. 649, VII do CPC:
Art. 833. São absolutamente impenhoráveis:
(...)
IV os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 2o deste artigo. (g.n)
Neste sentido, o ato que determina o bloqueio de conta corrente que recebe valores provenientes a sustento de trabalhador viola direito líquido e certo, haja …