Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], já qualificados nos autos em epígrafe, por intermédio de seus advogados e procuradores que ao final subscrevem, vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar que se compuseram amigavelmente, e com fundamento no art. 731, do CPC e art. 1.571, IV, do Código Civil, combinado com a Emenda Constitucional nº 66/2.010, que deu nova redação ao § 6º, do art. 226, da Constituição Federal de 1.988, requererem homologação de
DIVÓRCIO CONSENSUAL
expondo as seguintes cláusulas:
I- DO CASAMENTO
Os Divorciandos são casados, pelo regime da Comunhão Parcial de Bens, cujo ato foi realizado no dia $[geral_data_generica].
No entanto, os Divorciandos já se encontram separados de fato, sem possibilidade de reconciliação. Pretendem, portanto, o rompimento do vínculo matrimonial, razão pela qual, se socorrem do Judiciário, pleiteando a homologação do presente divórcio consensual, nos termos seguintes:
II- FILHOS
Da união não adveio o nascimento de filhos.
III- DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE OS CÔNJUGES
Declaram que em virtude de possuírem renda suficiente para a sua manutenção e subsistência, dispensam reciprocamente toda e qualquer pensão alimentícia.
IV- DA ALTERAÇÃO DO NOME
Em razão do divórcio, a Divorcianda voltará a usar o nome de solteira, qual seja: $[geral_informacao_generica].
V- DOS BENS
a) Na constância da união, o casal adquiriu onerosamente o seguinte bem móvel:
Veículo Marca FIAT, Modelo UNO, Versão Vivace 1.0, Ano 2.013, Placa $[geral_informacao_generica].
b) Os bens que guarnecem o lar conjugal já foram devidamente partilhados.
c) Inexistem bens imóveis a partilhar.
VI- DA INDENIZAÇÃO PARA A DIVORCIANDA PELAS BENFEITORIAS NO IMÓVEL PARTICULAR DO DIVORCIANDO
O imóvel em que residiam é um bem particular do Divorciando, no qual foram realizadas benfeitorias durante a convivência do casal, sendo assim, a título de indenização pelas benfeitorias realizadas, acordam que o Divorciando pagará a Divorcianda o valor equivalente a 25% do valor da venda do imóvel.
O pagamento da indenização acima descrita será realizado diretamente à Divorcianda, somente após a conclusão da …