Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
De um lado $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], devidamente representado pelos seus advogados, denominado EMPREGADOR ACORDANTE; De outro lado $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], representado pelo seu advogado, OBREIRO ACORDANTE; Vêm perante o Juízo solicitar a
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO TRABALHISTA
nos termos a seguir:
Cláusula Primeira
O OBREIRO ACORDANTE trabalhou na chácara denominado $[geral_informacao_generica], situada na estrada no Manso, no período de 03/04/1999 a 30/01/2019, desempenhando a função de caseiro, atividade esta que consistia em manter organizada a casa principal, tratar de animais domésticos, limpar pasto, fazer aceiros, e eventualmente cozinhar para o Empregador com prévio aviso, quando este visitava o local;
Cláusula Segunda
A remuneração do OBREIRO ACORDANTE sempre foi de 1 (um) salário mínimo vigente a cada ano, conforme tabela no Anexo I, sendo a remuneração do corrente ano no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Cláusula Terceira
O OBREIRO ACORDANTE reconhece e confessa que durante o vínculo de trabalho recebeu as remunerações mensais conforme o salário mínimo vigente (doze salários por ano), até o 5º dia útil, inclusive, as verbas de décimo terceiro correspondentes aos anos de 1998 a 2018, no prazo legal.
Cláusula Quarta
A dispensa sem justa causa do OBREIRO ACORDANTE deu-se em 30/01/2019, com projeção do aviso prévio até o dia 21/04/2019, conforme comunicado de aviso prévio em anexo.
Cláusula Quinta
As informações referentes à data de 1998 entrada, a 2019 saída com projeção do aviso prévio, e função que serão anotadas na Carteira de Trabalho pelo EMPREGADOR ACORDANTE. A apresentação se dará com contra recibo e o EMPREGADOR ACORDANTE terá o prazo de 48 horas para promover a anotação nos termos do art. 29 da CLT, devolvendo-a ao OBREIRO ACORDANTE em seguida, mediante recibo.
Cláusula Sexta
O EMPREGADOR ACORDANTE e o OBREIRO ACORDANTE reconhecem que incidiu a prescrição quinquenal às verbas trabalhistas anteriores a março/2013, nos termos do art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Cláusula Sétima
O OBREIRO ACORDANTE confessa que usufruiu de férias anuais de 30 dias, referente …