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Requerimento para reconhecer fraude à execução, solicitando a penhora de um veículo, evidenciando a intenção fraudulenta do devedor em alienar o bem após citação válida. Fundamenta-se no art. 792 do CPC, destacando a ciência do devedor sobre a ação executiva e a caracterização da fraude.
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Modelo de Requerimento. Prosseguimento da Execução. Expropriação do Bem. Leilão Judicial. Penhora de Veículo
Modelo de Requerimento. Prosseguimento da Execução. Leilão Judicial. Penhora de Veículos. Expropriação do Bem
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Entrar em contatoFraude à execução é quando um devedor aliena ou onera um bem durante um processo judicial, de forma que possa frustrar o direito do credor de receber o que lhe é devido. No contexto do documento, é a venda de um veículo após o início de um processo capaz de levar o devedor à insolvência.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, através de sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls. informar e requerer o que segue:
Ao buscar bens do devedor aptos a satisfazerem o débito por meio de avaliação e penhora os exequentes, depararam-se com a impossibilidade de avaliação do veículo FIAT UNO ELETRONIC, placas $[geral_informacao_generica], tendo em vista que o executado teria realizado a venda do bem que só consta em seu nome ainda em razão do bloqueio.
Ocorre Excelência, que ao que observa, restou-se cristalina a intenção fraudulenta do executado em alienar o referido bem, tendo em vista os seguintes motivos que elucidam, com clareza solar, a Fraude à Execução:
a) COINCIDÊNCIA TEMPORAL: insta salientar que esta ação executiva fora distribuída $[geral_data_generica], ocorrendo a citação válida na data de $[geral_data_generica], cientificando, portanto, o executado da pendência da presente Ação de Cumprimento de Sentença. Diante disso, arremata-se que o referido bem fora alienado pelo executado após esta data, tendo em vista que o bloqueio sobreveio apenas em $[geral_data_generica];
b) CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS EXECUTADOS: é salutar mencionar que as partes executadas tiverem inequívoca ciência do presente feito executivo em data anterior à suposta alienação do bem objeto desta impugnação;
c) PENDÊNCIA DE AÇÃO CAPAZ DE REDUZIR O DEVEDOR À INSOLVÊNCIA: por fim, insta pontuar que o executado ao se deparar com uma Ação de Execução movida contra si buscou prontamente meios aptos a amenizarem a situação de perda patrimonial, em razão do temor da impossibilidade de reaver os bens, buscando para tanto a alienação de bens pertencentes ao seu patrimônio no claro intuito de reduzir seu ativo e fraudar a execução, agindo de má-fé e de forma ardilosa.
Posto isso, sob a égide do artigo 792 do Código de Processo Civil rechaça veementemente a fraude à execução, pois arremata com precisão cirúrgica a caracterização da fraude quando:
Art. 792: A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;
Diante disso, não restam dúvidas acerca da ocorrência de fraude no caso em tela, tendo …
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A fraude à execução é caracterizada quando o devedor aliena bens durante um processo judicial que pode levar à sua insolvência, especialmente após ter sido formalmente citado. Isso torna a transação ineficaz para o credor, permitindo a penhora do bem alienado.
O bem alienado fraudulentamente pode ser objeto de penhora, mesmo que tenha sido transferido a terceiros. A transação é considerada válida entre o devedor e o comprador, mas ineficaz para o credor e o processo de execução.
O devedor pode ser multado em até 20% do valor atualizado do débito, conforme o artigo 774 do Código de Processo Civil. Isso é devido à conduta considerada atentatória à dignidade da justiça.
A alienação de bens pode ser considerada fraude à execução quando ocorre após o início de uma ação judicial que pode reduzir o devedor à insolvência, e o devedor já foi citado formalmente sobre o processo.
Reconhecer a fraude à execução é crucial para garantir que o credor possa satisfazer seu crédito, assegurando que os bens do devedor não sejam indevidamente alienados ou onerosos, prejudicando o direito do credor.
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