Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificados nos autos do processo em epígrafe, ajuizada em face de $[parte_reu_razao_social], por sua atual procuradora, que está subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
EMENDA À INICIAL
nos termos da decisão de fls. 55/56, o que faz pelas razões adiante discriminadas.
Registro De Contrato, Avaliação de Bem, Tarifa de Cadastro, Tarifa de Cadastro, Parcela Permeável, Seguro Prestamista e Abusividade dos Juros
Esclarece a parte autora, que a parte Requerida, apesar de ter cobrado as seguintes taxas da parte Requerente, quais sejam: “registro de contrato, avaliação de bem, tarifa de cadastro, tarifa de cadastro, parcela permeável e seguro prestamista”, não apresentou qualquer comprovação dos serviços prestados.
Os valores cobrados, estão previstas nas cláusulas B.6, B.9, D.1 e D.2, previstas em fls. 37, do contrato de financiamento, sendo consideradas totalmente abusivas.
Portanto, de acordo com os julgados de Recursos Repetitivos 1.578.526/SP (TEMA 958) e Recurso Repetitivo1.639.259/SP (TEMA972), no caso da parte Requerida, realizar a cobrança de taxas ou tarifas para prestações de serviços, esta deverá comprovar a contraprestação dos serviços tarifados.
Ademais, os juros abusivos mencionados na peça inaugural, trata-se da diferença apontado nas fls. 42/43, pela média do dia que foi realizada o contrato financiamento.
Assim sendo, como se nota, a taxa de juros aplicado pelo Banco Requerido de 2,14% a.m., sendo um percentual muito acima do praticado na época da contratação, que foi o importe de 1,66% a.m.
Diante disso, por não ter a parte Requerida, prestado os serviços listados na tabela abaixo, bem como o percentual abusivo praticado pelo Banco Requerido, devendo ser ressarcir a parte Requerente nos seguintes valores:
Diferença de juros abusivos no contrato R$ 10.413,12
Registro de Contrato R$ 144,14
Avaliação de Bem R$ 435,00
Tarifa de Cadastro R$ 659,00
Parcela Permeável R$ 879,10
Seguro Prestamista R$ 879,10
Diferença do IOF R$ 112,05
TOTAL R$ 13.521,51
Da Diferença do IOF
No que tange ao item “do excedente de IOF”, ao constatar as abusividades demonstradas acima, se torna claro que há diferença a serem reembolsadas em relação ao IOF.
Assim, conforme fundamentado em fls. 25, deverá o réu ser …