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A homologação de desistência por sentença é o ato pelo qual o juiz aceita o pedido de desistência feito por uma das partes do processo e encerra a ação judicial sem resolução do mérito.
Para solicitar a desistência de uma ação judicial, a parte interessada deve peticionar ao juiz responsável pelo caso, informando a decisão de desistir e pedindo a homologação da desistência.
A base legal para a extinção do processo por desistência é o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que permite o encerramento do processo sem julgamento de mérito.
Após a homologação da desistência, o processo é extinto e não haverá julgamento sobre o mérito das questões apresentadas, encerrando-se todas as obrigações processuais entre as partes.
Não é necessário justificar a desistência do processo; basta que a parte interessada informe ao juiz a sua decisão de não prosseguir com a ação judicial.
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