Petição
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ FEDERAL DA MM $[processo_vara] VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO $[processo_estado]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], custodiado do Comando de Operações Especiais - COE, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio do seu procurador devidamente habilitado e ao final subscrito requerer a:
REMIÇÃO DE PENA E LIVRAMENTO CONDICIONAL
Assim, passa a expor as seguintes razões:
O requerente encontra-se cumprindo pena de reclusão, em virtude de sentença penal, desde $[geral_data_generica]. A decisão que o condenou, pela prática do crime descrito no tipo do art. 14 da Lei nº 6368/76, a $[geral_informacao_generica] meses de reclusão, em regime fechado de cumprimento de pena, foi combatida pelo recurso de apelação criminal apresentado nos autos n° $[geral_informacao_generica], pendente de julgamento pela 4ª Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Tecnicamente, pois, o requerente é preso provisório. Por preso provisório se entende todo aquele que está cerceado de sua liberdade por força de prisão preventiva; de prisão decorrente de decisão de pronúncia; de prisão temporária; de prisão em flagrante delito; e, por fim, de prisão decorrente de sentença penal condenatória singular recorrível ou recorrida, sem que o julgamento da manifestação de irresignação tenha se ultimado. A última hipótese citada é, precisamente, o caso do paciente.
Certo é que, desde o dia ($[geral_data_generica], o requerente passou a exercer atividade laboral intra murus, conforme atesta a declaração anexa e ainda os controles mensais de autorização para trabalho anexos.
De se notar ainda, que o requerente, realizou, bem como ainda realiza, atividade laboral mesmo aos sábados, domingos e feriados, devendo também esses serem considerados para fins de remição.
Assim, até $[geral_data_generica]deste ano, o requerente prova haver laborado $[geral_informacao_generica] dias, fazendo jus a ver declarados remidos $[geral_informacao_generica] dias de sua pena.
Ainda, considerando que o requerente completará 2/3 de pena cumprida quando atingir 65 meses de prisão, verifica-se que declarado remido o tempo laborado, o requisito temporal para concessão do livramento condicional estará preenchido no dia $[geral_data_generica] deste ano.
Note-se que o mesmo não é reincidente específico em crime da mesma natureza, não havendo óbice objetivo à concessão do livramento condicional (atestados de antecedentes anexos).
Preenchidos os pressupostos objetivos para a concessão do livramento condicional, verifica-se também que o requerente satisfaz os pressupostos subjetivos do mesmo.
O comportamento a que se refere a lei é um índice importante de adaptação social que há de ser aferido por atos positivos do sentenciado, não bastando a simples abstenção de faltas disciplinares; deflui da boa convivência do sentenciado com os companheiros de prisão, da aplicação no trabalho ou no estudo, do intercâmbio com a família, etc.[1]
Notadamente, o custodiado sempre teve bom comportamento carcerário, além de ser réu colaborador da Justiça.
Não se exige mais, regra geral, que se comprove a ausência ou a cessação de periculosidade do sentenciado para a concessão …