Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], requerer o
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL PELO RITO DA COERÇÃO PESSOAL
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/ 2.015, artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 4º, da Lei nº 1.060/ 50, por não possuírem condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares (declaração anexa).
II - DA SENTENÇA A SER CUMPRIDA
Por força da r. Sentença exarada nos autos em epígrafe, restou o ora executado condenado ao pagamento de pensão alimentícia ao exequente, seu filho (certidão de nascimento anexa), no valor mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, com vencimento para o dia 10 (dez) de cada mês (cópia anexa).
Referida Decisão, há muito, transitou em julgado. No entanto, o executado não tem honrado com sua obrigação alimentar desde o mês de dezembro de 2017.
Em consequência desse abandono material por parte do executado/ genitor, o exequente vem passando por gravíssimas privações, razão pela qual se viu obrigado a se socorrer do Judiciário.
Trata-se, portanto, de execução que depende exclusivamente de cálculos aritméticos para determinar o valor do crédito, ex-vi do § 2º, do artigo 509, do CPC.
Esclarece o exequente que está cobrando nestes autos as parcelas vencidas e não pagas referentes ao lapso de dezembro/2017 a janeiro/ 2022, mais as que se vencerem no curso do processo, informando que as mais remotas estão sendo cobradas em ação própria, pelo rito da coerção patrimonial.
III- DA MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO
Conforme o …