Direito de Família

[Modelo] de Cumprimento de Sentença | Coerção Pessoal em Pensão Alimentícia

Resumo com Inteligência Artificial

Requerido cumprimento de sentença de pensão alimentícia, com intimação pessoal do executado para pagamento de débito vencido. Solicita gratuidade da justiça e medidas coercitivas, incluindo possível prisão civil, devido à inadimplência do genitor, que não paga a pensão dos filhos menores.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº$[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], menor impúbere e $[parte_autor_nome_completo], menor impúbere, representados pela genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], através de sua advogada e procuradora infra-assinado (procuração anexa), vem a honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro nos §s 3º e 7º do artigo 528 do CPC, Súmula nº 309 do STJ, e inciso LXVII do artigo 5º da CF, requerer o

 

CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL PELO RITO DA COERÇÃO PESSOAL

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], nos termos que passa a expor e ao final requerer:

 

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/ 2.015, artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 4º, da Lei nº 1.060/ 50, por não possuírem condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares (declaração anexa).

 

DO ACORDO NÃO CUMPRIDO

 

Informa-se que apesar desta procuradora ter representado ambas as partes em seu divórcio, o executado não vem cumprindo com parte do acordo assinado, visto que não vem cumprindo com a sua quota paterna, não arcando com a pensão alimentícia devida aos filhos menores/requerente

 

Assim de acordo com o art. 528 §3º do Código de Processo Civil:-

 

Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

 

§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

 

Referida sentença que homologou o divórcio consensual, assinado por ambos os genitores dos menores, tornou o termo de acordo título exequível,  fixando-se a pensão alimentícia a ser pago pelo executado todo dia 10 de cada mês o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ambos os menores, mas que não …

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