Petição
AO JUIZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado].
Distribuído por dependência - Processo principal: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste assistido por sua genitora, $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residentes e domiciliados na Rua $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], e endereço eletrônico $[advogado_email], onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos § 3º e 7º do artigo 528 do Código de Processo Civil, requerer
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO DA COERÇÃO PESSOAL
em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo].
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, razão pela qual, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e ss.
DOS FATOS
Ficou entabulado entre as partes, que o genitor, a título de alimentos, pagaria ao filho menor “30% dos rendimentos líquidos do réu” quando empregado formalmente, deduzido apenas os descontos legais, e quando desempregado ou, ainda, exercendo atividades autônomas ou informais, os alimentos serão devidos à razão de 50% - primeira hipótese - ou de 100% - segunda hipótese - do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo ser pagos todo dia 10 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente.
Ocorre que há tempos não existe pagamento dos alimentos corretamente.
A genitora do demandante, vem arcando com todas as despesas sozinha.
Sem ter mais meios de persuadir ao pagamento dos alimentos assumidos pelo genitor, amigavelmente, não restou outra opção à filha, senão requerer judicialmente que as obrigações sejam adimplidas.
DO DIREITO
DA EXECUÇÃO PELO RITO DA COERÇÃO PESSOAL
O artigo 528 do Código de Processo Civil dispõe sobre o direito de executar o débito alimentíci…