Direito Civil

Modelo de Requerimento. Cumprimento de Sentença. Obrigação de Fazer. Divórcio | Adv.Tárcia

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento de cumprimento de sentença em divórcio devido ao descumprimento do acordo sobre a desocupação de imóveis pelo réu. Solicita justiça gratuita, saída imediata do requerido do imóvel e compensação de aluguel por não cumprimento do acordo, além de avaliação para venda dos bens.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da $[processo_vara] Vara de Família de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe, por seus advogados subscritos, vem, respeitosamente, à presença deste douto juízo, requer o desarquivamento os autos em epígrafe, o qual tramitou nesta Respeitável Vara de Cível e foi arquivado definitivamente, bem como;

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], também já qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer, o que de direito fora acordado.

 

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Cumpre inicialmente destacar que a Autora não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal (CRFB/88).

 

I -BREVE SÍNTESE DOS FATOS

 

As partes chegaram ao acordo em Ação de Divórcio, na primeira audiência de Conciliação, a decisão homologou o acordo entre as partes em 26/03/2019, tendo anuência de ambos no divórcio e concordado com as obrigações. 

 

Tendo por resultado Sentença Homologatória de Acordo as fls.52-54.

 

Acontece, que algumas obrigações foram cumpridas e outras não, 

 

II- DO NÃO CUMPRIMENTO DOS ACORDOS

 

Ora, por definição ACORDO é a expressão da vontade das partes, e assim foi assinado, protocolado e homologado. Tendo por signatários o requerente e a requerida. E mesmo tendo concordado, e expressado suas vontades, que após a homologação, tomaram força de lei entre as partes, com atos que apenas configuram e confirmam a má-fé do requerido.

 

O REQUERIDO NÃO cumpriu a sentença homologada:

 

Da venda dos imóveis e da saída do requerente e requerido

 

O consenso estabelecido, fora descumprida pelo REQUERIDO $[parte_reu_nome_completo], primeiramente o acordado fora que o Imóvel na $[geral_informacao_generica], fosse vendido, e seriam desocupados pelos ex-cônjuges em até 120 dias, que seria até o dia 26 de julho de 2019, como se mostra nos fragmentos do decisum;

 

Acontece excelência, que o Requerido continua no imóvel, sem qualquer motivo, protelando sua saída, ferindo o acordo pactuado, e NÃO pagando nenhum aluguel do bem que usufrui sozinho.

 

Um imóvel nessas proporções caso estivesse alugado receberiam um valor mensal de pelo menos R$1.200,00(mil e duzentos reais) a titulo de aluguel, sendo assim caberia a metade para cada. Portanto como o requerido mora no imóvel, é cabível o valor de R$600,00 (seiscentos reais) a exequente, ficando os encargos decorrente do imóvel na responsabilidade do locatário, ora executado.

 

Ademais, é de suma importância deixar claro que o executado NÃO mostra interesse em vender os imóveis, nem muito menos em comprar a parte da exequente, pois encontra-se em situação bastante confortável e cômoda, prejudicando assim o direito da autora.

 

Quando tratou-se em vender os imóveis, o executado, a fim de causar empecilho, manifestou-se a venda com valores surreais bem acima do valor de mercado, com o intuito de prejudicar a exequente, pois a Venda em valores Absurdos, fora da realidade, com a típica vontade de NÃO vender o BEM, como assim o fez, permanecendo.na situação acima descrita até os dias atuais.

 

A saída da Requerente se deu antes do acordado, pois a mesma saiu do imóvel em 26/04/2019.

 

Insta salientar, que a Requerente $[parte_autor_nome_completo], após sua saída do imóvel, paga o Aluguel em R$800 reais, e R$ 400 reais de condomínio, Totalizando R$ 1.200 (hum mil e duzentos reais) de gastos.

 

E o Requerido, continua usufruindo do imóvel sem qualquer intenção de vender, como fora acordado, e NÃO paga nem a metade do aluguel em razão da sua permanência na residência que é de ambos.

 

Outra má-fé do Requerido, é em relação a venda do imóvel situado no Loteamento $[geral_informacao_generica], existindo empecilho para venda do mesmo, ocorrendo-se típica protelação e aumento do valor excessivo do Imóvel, com o típico fim de não vender o bem, e não repartir os futuros valores como fora acordado, veja-se; 

 

$[geral_informacao_generica]

 

Como visto, a Requerente está em uma situação desproporcional, pagando aluguel de R$ 1.200 (hum mil e duzentos reais), NÃO recebendo NADA da casa que o requerido está na Posse, e NÃO ocorrendo se quer previsão de quando será ambas as casas colocadas à venda, agindo em total má-fé com a homologação do acordo avençado.

 

III- DO DIREITO

 

Como ressaltado, através da homologação do acordo, faz-se necessário a obrigação de fazer, amparado por toda a legalidade deste douto juízo, para o cumprimento do acordo homologado.

 

Destarte, com seus direitos e Acordo Homologado, amparados pelo Código de Processo Civil, com sólido respaldo do artigo 536, que determina:

 

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

§ 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento …

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